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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 16:28

Alguem poderia me informar se suco natural e substituição tributaria ou se é isento devido a fruta ser isenta, ou se e subst. trib. devido aao componete açucar ser subst. trib tambem, sei que o suco de garrafinha industrializado e subs trib mas a duvida e se o suco natural e subst ou nao, alguem poderia sanar minha duvida

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 10:37

Passa a Classificação fiscal por favor.

Coordenador Fiscal Tributário
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Tatiana Coutinho

Tatiana Coutinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 15:10

Boa tarde...

gostaria de saber se produtos e medicamentos de uso veterinário, possuem substituição tributária. ..

vejo nas notas fiscais de entrada que alguns produtos realmente vem com o CFOP 5405. Mas ainda não consegui achar um lugar no qual possa consultar esses produtos e medicamentos, com nomenclatura e IVA, se é que existe...

Agradeço

Tati

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 15:41

Frutas sim, são isentas do Icms, desde que comercializada em estado natural. Sucos nunca, pois já sofreu processo de insutrialização.

Quanto a estar ou não estar na ST, veja a Decisão abaixo.


Decisão Normativa CAT - 12, de 26-6-2009 (DOE 27-06-2009)

ICMS - Substituição tributária - aplicação restrita às mercadorias previstas no RICMS/2000, POR SUA DESCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, decide aprovar o seguinte entendimento:

1. De acordo com o disposto no Regulamento do ICMS - RICMS/2000, a responsabilidade pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição tributária é atribuída em relação a operações de saída de mercadorias com destino a estabelecimento localizado em território paulista.

2. E estão sujeitas à substituição tributária as operações com mercadorias expressamente previstas no RICMS/2000, sendo que a aplicação desse regime jurídico restringe-se às mercadorias que se enquadrem, CUMULATIVAMENTE, na descrição e na classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH constantes no referido regulamento.

3. Cabe salientar que o contribuinte é responsável pela adequada classificação da mercadoria nos códigos da NBM/SH, devendo, em caso de dúvida, consultar a Receita Federal do Brasil.

II - SUCOS e BEBIDAS
ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH IVA-ST (%)

2.1 Bebidas prontas à base de mate ou chá 2101.20 2202.90.00 45

2.2 Preparações em pó para a elaboração de bebidas 2106.90.10 1701.91.00 48

2.3 Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas de que trata o artigo 293 deste regulamento 2202.10.00 34

2.4 Bebidas prontas à base de café 2202.90.00 34

2.5 Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta 20.09 34

2.6 Água de coco 2009.80.00 34

2.7 Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber 2202.90.00 34

2.8 Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau 2202.90.00 25

2.9 Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate 2202.10.00 45

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 11:04

Bom dia Lucimara

Você precisa ser mais específica em sua questão. Você se refere a operações internas ou interestaduais?

Nas operações interestaduais você encontra a fórmula no próprio Protocolo/ICMS.

Também no Fórum você encontra o material sobre ST dentro desta mesma sala intitulado "Trabalho sobre ST". Você encontrará exemplos de cálculos.

Se preferir, especifique melhor sua questão.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 12:49

Vou tentar te ajudar usando números para melhor exemplificar.

Suponhamos uma operação interna de produto de auto peças inserido no regime da ST.

Valor da mercadoria: 1.000
valor do ICMS próprio: 1.000 x 18% = 180,00

MVA (margem valor agregado) do produto: 40%
1.000 x 40% = 1.400
ICMS = 1.400 x 18% = 252,00
ICMS/ST = 252,00 - 180,00 = 72,00
Total da NF = 1.000 + 72,00 = 1.072,00

Se houver frete, despesas, qualquer valor que seja cobrado do destinatário, esse valor deverá compor a Base de cálculo da ST.

Agora supomos que essa mesma operação seja feita com um destinatário estabelecido no Estado de MG. Quando a operação é interestadual você deve verificar se existe protocolo com o Estado destinatário (essa informação você encontra no Anexo VI do RICMS/00)

No protocolo constará a fórmula para ajuste da Margem de valor agregado. Para ajustar a margem:

IVA-ST ajustado = [(1+ IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, onde:

a) IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna,
b) ALQ inter é a alíquota interestadual;
c) ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria no Estado destinatário.

No nosso exemplo:

IVA/ST = (1+40)x(1-12)x(1-18) -1 = 50,24 (essa será a margem a ser aplicada na BC da ST.

12% = alíquota interestadual entre SP e MG
18% = alíquota interna de MG

valor mercadoria: 1.000
valor ICMS próprio: 1.000 x 12% = 120,00

BC/ST = 1.000 x 50,24% = 1.502,40
1.502,40 x 18% = 270,43
ICMS/ST = 270,43 - 120,00 = 150,43

valor total NF = 1.000 + 150,43 = 1.150,43

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
lucimara moreira

Lucimara Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 13:02

por favor preciso saber se uma empresa que possui formulario continuo pode usar o talão m-1 em caso de falta de energia ou algum outro problema que impossibilite o uso do formulário continuo.
desde ja agradeço
abraço

dayanne cristina

Dayanne Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 18:26

Boa tarde!

Gostaria que alguem me orientasse sobre a tributação do icms para industria que produz varios acessorios para tubo de aço e aluminio como por exemplo suporte para tubos suporte para antena etc , tubos bicromatizados etc... lembrando que esta industria pertence ao estado de minas gerais e é optante pelo simples nacional.

desde ja agradeço.

Glaucia Aparecida Bonaldo

Glaucia Aparecida Bonaldo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 17:23

Boa tarde

Estou com uma duvida, temos uma cliente que importou materiais eletrônicos e conforme os ncm dentro do estado de São Paulo eles tem a substituição, na hora que foi feito os recolhimentos dos impostos na importação houve apenas o recolhimento do ICMS normal, alguem sabe me dizer se ela tem que recolher a st na hora em que ela for vender esses produtos?

Gláucia

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 17:40

Glaucia Aparecida Bonaldo,

Sim. A importadora se equipara a indústria/fabricante, então deve destacar o ICMS-ST na ocasião da venda e o quantia irá compor o valor total da NF-e.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 10:47


Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Válido apenas para SP.

Tembém tenho planilha de cálculo de ICMS ST.


Solicitar através do e-mail: @Oculto

Adailton Moura

Adailton Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 09:53

Estou com um problema grande.
Digamos que uma empresa do Lucro Real (Supremercado)

Recebo uma NFe, com os seguinte intem:

PRODUTO

1. Coca 600ml
CST 010
CFOP 5401
Valor 18,23
ICMS 3,14

2. kaiser 350ML
CST 041
CFOP 5405
Valor 53,50
ICMS 0,00

3. kapo
CST 000
CFOP 5102
Valor 9,97
ICMS 1,71


Minha duvida, como cadastro os CST na entrada em meu sistema?
do jeito que vem na NFe de Entrada
e na saida o produto deve ser cadastratado com o mesmo CST de entrada ou muda?


A Aliquota do estado é 17%, como faço para apurar o ICMS?


Obrigado desde já a todos

FABIANA CRISTINA DOS SANTOS

Fabiana Cristina dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 11:03

Bom dia

Gostaria de saber se qdo faço devolução de mercadoria com ST fora do Estado, como o fabricante se credita do ICMS ST que foi pago enteriormente?

ATT

Fabiana Santos
Contadora e Analista Fiscal Tributária - São Roque - São Paulo


" Quem quer cria recursos, quem não quer cria desculpas"
Claudio Venerotti

Claudio Venerotti

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 11:34

Prezado Adailton, bom dia.

Na entrada dos produtos, você utilizara a CST da origem, mas na saída, para os produtos refrigerante, o CST será 060, pois o produto teve o ICMS retido pelo fabricante. No caso da cerveja, também, pelo que entendi você comprou a cerveja do distribuidor, que teve o imposto retido quando da compra do fornecedor. Este CST 041 esta incorreto, o certo seria 060.
Pra o produto Kapo, se for chocolate, no Rio não está sujeito a st, logo, a tributação seria normal, débito e crédito, cst 000.

um abraço.

Claudio Povoa
Coordenador Fiscal
Adailton Moura

Adailton Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 11:50

Caludio, então que dizer que os cst de saida são diferente do de entrada,
na entrada eu mantenho os que vem na NF e nas saidas como eu sei qual usar, existe alguma lista de produtos com estas relação?

Pois a empresa é do Lucro Real e quando ela compra de uma empresa do simples como vou cadastra os cst dos produtos na entrada e na saida?

Rapaz, estou com um nó grande.

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