Alexandre Ghiotto Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoMeus cumprimentos.
Temos uma dúvida relacionada a Nota Fiscal Eletronica do Estado de Sao Paulo.
A legislação diz que todos os CNAES estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletronica a partir de Set/2009.
O que nós fazemos hoje é:
1- Escrituramos as notas fiscais (modelo 1 e modelo 2) no sistema.
2- Depois de lançadas no sistema, é gerado um arquivo (REDF)para transmissão (utilizamos o programa Transmissor TD-REDF quando trata-se de NF modelo 1, e quando se trata de NF modelo 2 venda a consumidor, utilizamos o proprio site da Fazenda para efetuar a transmissao desses arquivos).
3- Depois de concluída a transmissao, é impresso o recibo que comprova a operação.
Pois bem, diante disso, é que surge a seguinte dúvida:
- Esse procedimento da transmissão (REDF) deve ser deixado de lado ? Os clientes deverão, a partir de agora, começar a emitir lá em seus estabelecimentos a Nota Fiscal Eletronica?
- Eu entendo que fazendo esse procedimento da transmissão (REDF), os clientes podem continuar a emitir a nota fiscal "em papel" e nós da contabilidade fazemos o REDF. Será que estou correto??
Fico muito grato pela atenção.