Claudecir Mariano
Bronze DIVISÃO 1Boa tarde pessoal!
Alguém poderia me ajudar, por favor...
Tenho uma empresa em Londrina/PR, enquadrada no Simples Nacional, que efetuou uma venda para um cliente (Contriuinte icms) do Estado RS com alguns produtos substituição tributária de ICMS.
E esta semana recebi da Secretaria da Fazenda RS, que temos que pagar o imposto conforme art. 34, livro III, do decreto 37.699/97 (Regulamento do ICMS)
A Pergunta é: Como sou uma empresa enquadrada no Simples Nacional, que revendi este material, preciso pagar o DIFAL sobre os NCM acima para o RS? Ou apenas o ICMS ST sobre os produtos? E como Faço isto?
Desde já agradeço.