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Nota Fiscal Incorreta como Proceder

ROSANA GANDINI

Rosana Gandini

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 09:30

Prezados, Bom dia!

Estou com a seguinte dúvida: Emiti uma Nota Fiscal no dia 16/11/2017 com o CFOP 5903 , mas aproximadamente no dia 24/11/2017 o cliente pediu para estar cancelando essa nota fiscal devido a quantidade do produto estar incorreta. Porem passou do tempo, o que devo fazer nesse caso?

Aguardo retorno

Desde já agradeço

Att,
Luana

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 09:42

bom dia
o cancelamento ainda pode ser feito até 480 horas após a emissão da NF em SP, porém sujeita a multa

(https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp)
12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos via sistema até 480 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:
declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.

4. declaração firmada pelo representante legal e os motivos que impediram o cancelamento tempestivo da NF-e.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).


caso não opte pelo cancelamento oriento que peça a seu cliente que receba a nota fiscal, e emita devolução, e se isso não for possível, que seu cliente faça a recusa da nota fiscal (eletronicamente) e você emita uma nota de entrada relatando que não saiu do estabelecimento com quantidade correta, e emita nova nota em substituição.

ROSANA GANDINI

Rosana Gandini

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:33

Prezados!

Não está nota fiscal não tem CTE vinculado.

Caso meu cliente então aceite essa nota fical mesmo com esse detalhe de a quantidade estar incorreta e CFOP foi emitido como 5903 (Retorno), o mesmo emitirá uma nota fiscal de devolução/remessa como mercadoria em discordância para mim com qual CFOP ? Pois desconheço esse procedimento.

Aguardo retorno

Grata,
Luana

Luiz Antonio Richieri

Luiz Antonio Richieri

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:37

o correto da operação é exatamente esse:

você emitiu uma nota em que contam 11 peças
e enviou somente 09

o cliente ao receber emite devolução (de 11) indicando que recebeu apenas 09 em dados adicionais

ROSANA GANDINI

Rosana Gandini

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:45

Mas é correto efetuar uma devolução de um retorno ? Pode por gentileza me informar a base legal. rsrs

Pode por gentileza também me informar o CFOP que meu cliente tem que utilizar nessa operação?

Aguardo retorno

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