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lançamento nf-e modo scan

Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 10:08

Quando formos emitir uma nf-e de saída para outro estado ela tem que ser emitida pelo modo SCAN ou pode ser emitida em modo normal mesmo ?
Obrigado !

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 8 de setembro de 2009 às 10:22:09.

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 11:19

Bom dia Cristiano

a modalidade Scan só é acionada pela própria Sefaz quando o sistema está off-line. Assim, vc somente consegue emitir pelo modo Scan quando este estiver acionado pela Sefaz. Em qualquer operação, interna ou interestadual sempre deve haver a emissão "normal" da NFe e somente usar as modalidades de contingência (formulário de segurança, Scan ou DPEC) quando houver algo que impeça a emissão normal.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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