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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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emissor de nfe e cte

FLAVIA REGINA FRANCISCO

Flavia Regina Francisco

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 18:13

agora estou com outro problema, o novo sistema não achei o campo para colocar o responsável pelo seguro da carga, sabe dizer onde coloco? será que pode preencher em informações adicionais? fiz um cte e foi recusado pelo destinatário por não constar o seguro da carga, já estou desesperada.

FLAVIA REGINA FRANCISCO

Flavia Regina Francisco

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 18:40

Edmar Favacho Galvão fiz isso e o remetente da carga recusou o cte, tive que emitir o cte na versão 2.0 dia 01/12 e ainda cancelar o mdfe e fazer outro, sabe se eles podem recusar receber o cte sem a informação do seguro da carga?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:39

Flavia Regina Francisco, bom dia.

Eles não podem recusar uma vez que as Normas atuais determinam que os dados do Seguro da carga devem ser informados somente no MDF-e, vide Manual do MDF-e.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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