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Inscrição baixada

francyelen anjos de souza

Francyelen Anjos de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 18:17

Boa tarde,

Estou com um problema, emitimos nota de remessa para conserto, mas o fornecedor fechou, como faço para essa questão do retorno para não ficar pendente no sistema? A baixa será apenas interna no sistema? ou tem que abrir alguma solicitação ?

Sabem de alguma base legal sobre esse assunto?

Agradeço quem puder me ajudar.

Obrigada.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 08:09

Certamente não teve ICMS na nota fiscal de remessa para conserto, então, como não irá retornar formalmente já que está baixada da inscrição, faça um requerimento para o pagamento do ICMS da nota fiscal que enviou o produto para conserto. Dessa forma, com o requerimento e o documento de arrecadação do Fisco do MS a questão fica regularizada. Numa fiscalização o ICMS daquela nota fiscal está regularizado!

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 09:52

Francyelen Anjos de Souza

Bom dia, basta apenas você emitir em seu sistema uma NFe de entrada com CFOP 1916 ou 2916, especificando que não houve serviço pelo motivo que o CNPJ / IE do destinatário encontra-se baixado / encerrado.

Opcionalmente, pode anotar no livro de ocorrências essa situação.

Não incide ICMS nas remessas e retornos de consertos.

Verifique o Art. 7-A do RICMS/MS

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 10:08

É sabido que nenhum Estado exige ICMS na remessa e retorno de mercadorias para conserto, não é essa a questão!
A inscrição está baixada, não existe mais autorização para funcionamento, e todos sabemos que equipara-se a saída o estoque final na data do encerramento da atividade econômica do contribuinte.
Diante disso que orientei o pagamento da mercadoria daquela nota fiscal. Todo o estoque final será regularizado como uma saída. Afinal esse estoque tem que ter um destino, por isso, ocorre o fato gerador.
Portanto, pagando o ICMS daquela mercadoria está resolvida a questão.

francyelen anjos de souza

Francyelen Anjos de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 14:48

Então essas notas não possuem ICMS se retornarem no prazo de 90 dias, isso não aconteceu...

Juliano Ferreira - Não dá para emitir a nota de entrada própria por estarem baixadas até tentei, mas quando está baixada não é aprovada pela SEFAZ.

Obrigada pela ajuda ...

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