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Dispensa de Nota Fiscal Produtor Rural - PF modelo 4

Felipe Diniz dos Santos

Felipe Diniz dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 12:20

Pessoal, boa tarde!

O Produtor Rural - PF, está dispensado da emissão de Nota Fiscal modelo 4, para vendas ?

Fiz buscas pela internet e encontrei o seguinte:

Produtor Rural - Dispensa da Emissão de Nota Fiscal
O Produtor Rural, assim como qualquer outro contribuinte do ICMS, fica obrigado à emissão de documentos fiscais quando promover a circulação de mercadorias. Especialmente para as operações realizadas por Produtor Rural, será emitida a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), nos seguintes casos:
•sempre que promover a saída de mercadoria;
•na transmissão de propriedade de mercadoria;
•sempre que, no estabelecimento, entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 136 do RICMS-SP;
•em outras hipóteses previstas na legislação.

Todavia, será dispensada a emissão de Nota Fiscal de Produtor no transporte manual de produto da agricultura ou da criação ou, ainda, de seus derivados, excluindo-se a condução de rebanho.

Poderá a Secretaria da Fazenda do Estado estender a dispensa da emissão da Nota Fiscal de Produtor em outras hipóteses.


Teria alguma lei, dizendo algo sobre essas outras hipóteses ?


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 13:07

Conforme ajuste sinief 15/2010 (que alterou o ajuste 07/2005 da NFe) os Estados podem exigir que o produtor emita nota fiscal eletrônica, desde que tenha inscrição estadual e CNPJ. Podem exigir, ou seja, fica a critério de cada Estado.
Contudo, até hoje, parece que isso não prosperou, até mesmo porque em determinadas fazendas nem mesmo tem internet. O fato é que o Ceará, por exemplo, ainda exige a nota fiscal de produtor modelo 4, conforme artigo 184 do RICMS/Ceará.
Também, está autorizado no Ajuste Sinief 07/2009 que os Estados emitam a Nota Fiscal Avulsa - NFA -, e Nota Fiscal de Produtor Rural - NFPR -, documentos fiscais de uso das respectivas Secretarias de Fazenda, que serão emitidas pelos sistemas eletrônicos próprios das correspondentes Secretarias de Fazenda, disponíveis em seus respectivos endereços eletrônicos.
Especificamente no Ceará, podem circular sem nota fiscal feijão e demais produtos de origem agropecuária, conforme artigo 8º, §2º,, ricms/ce. e art. 3º do Dec. 27865/2005.

JAME DAVID DE SOUSA BERNARDO

Jame David de Sousa Bernardo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 21:49

Boa noite pessoal, Alguém poderia me indicar um forum que trata de assuntos relacionados a produtor rural, pois estou com várias dúvidas, sou iniciante na área.

Uma das dúvidas é: Como é realizado o acompanhamento pelo fisco das vendas e ou saídas dos produtos negociados pelo pecuarista, tipo leite, venda de animais para abatimento?

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