Felipe Diniz dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , AssistentePessoal, boa tarde!
O Produtor Rural - PF, está dispensado da emissão de Nota Fiscal modelo 4, para vendas ?
Fiz buscas pela internet e encontrei o seguinte:
Produtor Rural - Dispensa da Emissão de Nota Fiscal
O Produtor Rural, assim como qualquer outro contribuinte do ICMS, fica obrigado à emissão de documentos fiscais quando promover a circulação de mercadorias. Especialmente para as operações realizadas por Produtor Rural, será emitida a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), nos seguintes casos:
•sempre que promover a saída de mercadoria;
•na transmissão de propriedade de mercadoria;
•sempre que, no estabelecimento, entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 136 do RICMS-SP;
•em outras hipóteses previstas na legislação.
Todavia, será dispensada a emissão de Nota Fiscal de Produtor no transporte manual de produto da agricultura ou da criação ou, ainda, de seus derivados, excluindo-se a condução de rebanho.
Poderá a Secretaria da Fazenda do Estado estender a dispensa da emissão da Nota Fiscal de Produtor em outras hipóteses.
Teria alguma lei, dizendo algo sobre essas outras hipóteses ?