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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nfe registrar em livro mod. 6.

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 09:10

Bom dia todos.

Ontem recebi uma informação de um fiscal sobre o que poderia ser feito com uma empresa que estava obrigada a nfe mas não conseguiria entrar a tempo pela falta de certificados digitais.
Ele informou que poderia ser feito um comunicado nolivro de registro de ocorrencias sobre o fato acontecido que a empresa ainda estaria emitindo nf mod. 1 pela falta de cedrtificados no mercado.

Alguem mais recebeu essa informação ou ja ouviu falar de algo parecido?

Abraços;

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 10:15

Bom dia Suellen.
Olha, o que sei sobre isso é que a Legislação é muito clara quando diz que no momento em que a empresa é obrigada a adotar a nf-e em suas operações, o uso de talões, ou formulários é vetado, correndo o risco da empresa ser multada em 1% da operação em questão.
Todos sabemos que os fiscais tem diferentes pontos de vistas e diferentes opiniões sobre o mesmo caso.
Mais sinceramente nunca ouvi falar disso, e sugiro que antes de fazer qualquer coisa tente ouvir uma segunda opinião de algum outro fiscal, ou entre em contato com o posto fiscal da sua região.
espero ter ajudado
abraço

[email protected]
15 81015365
suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 14:18

Certo Edimar vou dar mais uma verificada nisso mas creio q de qualquer forma terá que ser feito esse registro,já que não vejo outra opção.
Voce tem Edimar a base legal desse 1 % de multa ? eu procurei em alguns lugares sobre a multa aplicada mas não encontrei nada.

Muito obrigada;
Abraços;

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 14:42

Entendo.
Só tome cuidado na hora de fazer o registro, pois se você nao tem amparo da lei nao faça ok? se nao pode haver problemas, infelizmennte neste caso nao temos aquela situação de : pelo menos vou fazer, se tiver errado, tentei e depois corrigo. Nao é assim . O Fisco pode entender que você nao obedeceu a vigencia da nf-e e autuála .
De qualquer forma vou procurar pra vc a base legal dos 1%.
foi você que me adicionou no msn?
abraços

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