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NF de entrada + NF simples remessa

Marcelo B

Marcelo B

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 13:07

Bom dia,

Trabalho em uma empresa de Transporte e com as mudanças na emissão de CTe estamos encontrando algumas dificuldades

A empresa faz distribuição de material promocional, que consiste em retirar diversos materiais em diferentes fornecedores (Banners, Displays, folhetos, adesivos...) e distribuir em Pontos de Venda em todo território nacional.

Até o momento, a empresa retira o material já acompanhado de NFe de remessa (cada fornecedor emite 01 NF de remessa de seu material para cada destinatário) junta todos os materiais e envia por terceiros (cias aéreas, transportadoras rodoviárias etc...) até os destinatários finais

Acontece que agora, para a Cia aérea ou mesmo transportadoras rodoviárias emitirem o CT-e eles precisam que a minha empresa tenha emitido o CTe próprio antes.

A empresa hoje emite NF de serviços e está registrada com o cod de serviço 02445 (transporte de bens dentro do município) e de fato não transporta para fora. Quem o faz são estas outras empresas
Na verdade o que fazemos é um serviço de logística, retirando o material e re despachando por meio de outras empresas para seus destinos

Até o momento a solução que me indicaram é que minha empresa passe a emitir a NF de remessa do produto. Para tanto precisaria que os fornecedores emitissem uma nota de envio para minha empresa, dar entrada e então emitir as diversas notas de saída para cada destinatário

Isso é viável ?
Sobre esta NF não incidiria nenhum imposto, correto ?
O que preciso fazer para começar a emissão desse tipo de NF ?

Existe alguma outra opção ?

Obrigado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 09:05

Pelo que entendi vcs não transportam para outros Municípios, tampouco para outros Estados; isso fica a cargo das cias. aéreas ou transportadoras rodoviárias. Vcs apenas coletam e entregam para estes transportadores levarem para todo Brasil!
Diante disso, vcs são prestadores de serviços intramunicipal (prestam serviço dentro do Município), logo, são contribuintes do ISS (item 16 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003).
Oriento buscar a Secretaria de Finanças do Município a respeito da emissão dessa documentação fiscal, se for o caso, fazer o cadastro municipal.

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