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RECOLHIMENTO INSS SOBRE nf DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 11:44

Bom dia, Prezada,

A retenção de INSS na prestação de serviços ocorre nos casos em que a mã-de-obra é colocada a disposição da empresa contratante, em suas dependências ou na de terceiros de trabalhadores que realizem trabalhos contínuos, ligados ou não com sua atividades fim, independente da natureza ou forma de contratação, inclusive se for temporário. Os códigos para recolhimento são os seguintes:

2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ.
2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI.
2682 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.

Espero ter ajudado.



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.

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