Carolina Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia prezados colegas!
Meu cliente toma serviços da NUBE (estagio).
O docigo do serviço é 06491, gostaria de saber se devo recolher INSS sobre esta NF.
Grata.
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Carolina Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia prezados colegas!
Meu cliente toma serviços da NUBE (estagio).
O docigo do serviço é 06491, gostaria de saber se devo recolher INSS sobre esta NF.
Grata.
Regiane Santo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia, Prezada,
A retenção de INSS na prestação de serviços ocorre nos casos em que a mã-de-obra é colocada a disposição da empresa contratante, em suas dependências ou na de terceiros de trabalhadores que realizem trabalhos contínuos, ligados ou não com sua atividades fim, independente da natureza ou forma de contratação, inclusive se for temporário. Os códigos para recolhimento são os seguintes:
2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ.
2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI.
2682 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
Espero ter ajudado.
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