Sérgio,
Mesmo por um melhor controle para sua empresa, e pelo que diz no RICMS, o correto é a emissão de um CTRC a cada viagem:
"Art. 131 - O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, será utilizado por quaisquer transportadores rodoviários de carga que executarem serviços de transporte rodoviário Intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículos próprios ou afretados.
(...)."
§ 3º - O transportador que subcontratar outro transportador para dar inicio a execução do serviço, emitira Conhecimento do Transporte Rodoviário de Cargas, fazendo constar no campo 'Observações' deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: 'Transporte subcontratado com .., proprietário do veiculo marca ..., placa numero .., UF...';
(...)
§ 6º - Entende-se por subcontrataçao para efeito da legislação do
ICMS, aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do transportador em não realizar o serviço em veiculo próprio.
§ 7º - A empresa subcontratada, para fins exclusi-vos do ICMS fica dispensada da emissão do conhecimento de trans-porte, devendo a prestação do serviço ser acobertada pelo conhecimento nos termos do § 3º"
Att.
Ricardo.