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CTRC e NF Eletrônico para Transportadora

Elisa de Carvalho Barbosa

Elisa de Carvalho Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 14:39

Caros,
Estou com uma tremenda dúvida sobre nota fiscal eletrônica para Transportadora enquadrada como EPP, lucro presumido, porém com pretenção de inclusão no simple (ainda não definifo), estou abrindo uma, e não sei ainda se é obrigatório o uso do CTRC e da NF Eletrônica, ou se vai ser, em que lei posso pesquisar isso?

Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 11 de setembro de 2009 às 15:41:24.

Elisa Barbosa
Contadora
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 07:49

Se for uma empresa transportadora, ou seja que cobra por frete, e não vende mercadoria, vc usará o conhecimento de transporte, e mais pra frente.. quando liberarem o CTE, conhecimento de transporte eletronico usara este...
então seria bom analizar o movimento de notas que esta emrpesa vai ter e não mandar imprimir muitos conhecimentos, porque apos a implantação do cte os formularios deverão serem inutilizados... igual ao que vem acontecendo com as notas modelo 1 que estão sendo substituidas pela nfe

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 17:55

esta em projeto piloto.. provavelmente vai ser como nfe...
que no primeiro momento, foram algumas empresas escolhidas a dedo... depois passou a ser por atividade...
Ex.. primeiro vai ser algumas transportadoras GRANDES
depois provavelmente será feito um cronograma
mes de janeiro empresa que transporta tijolo
mes de fevereiro empresa que transporta gas de cozinha
e assim por diante...
..
o ideal é saber que dentro em breve ... iremos ter o CTE... então se a empresa tem uma previsão de gastar 50 conhecimentos por mes... são 600 por ano.. então nada de pedir por exemplo 6 mil formularios na grafica

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 15:59

Boa tarde

Se eu quiser começar a utilizar o CTRC-e, mesmo que a empresa não esteja obrigada eu posso?

O Sistema aceita emitir CTRC-e com data Retroativa?

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 11:08

bom dia,colega pelo que li,ainda nao e obrigado,nao existe legislaçao obrigando o cte,mas ja esta em teste,mas pessa alguns ctrc ao seu cliente e vai controlando,infelizmente ,e assim mesmo,mas tb a mesma legislaçao diz que vc pode antecipar o cte,sem obrigaçao,e sem poder de legislaçao,mas assim como nos brasileiros deixamos pra ultima hora assim como foi nf1 , 1a,acho melhor aguardar,os preços do softwa gira em torno de 800. certif digi,pode ser pesado ao cliente,.

Visitante não registrado

há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 14:20

Boa tarde!
Alguém pode me ajudar, por favor?????
Se a empresa optar pelo CTe esta não precisará mais emitir a NF de serviço? Pq. aqui onde trabalho o cliente pediu para fazer os CTRC pela grafica, mas quer as NF serviços eletronicas, pq. mais para frente vai optar pelo CTE, mas estou com esta duvida, se as NFe de serviço peço pela prefeitura ou se como ele vai optar pelo CTE não terá mais necessidade.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 14:54

Boa tarde Edson

A NF eletrônica no caso de serviço de transporte atende apenas o transporte municipal, ou seja, a empresa não presta serviços de transporte intermunicipal nem interestadual. Por outro lado, se a empresa executa serviços entre municípios e entre Estados deve adotar o CRTC ou o CTe.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 17:20

boa tarde,Caros Colegas,tenho uma duvida em relacao a nfe,ex.empresas que vierem abrir depois das cartas de responsabilidades,que venc em 30.07.10,como se sucedera,na responsabilidade,das novas,sera preciso ser feito o que.obrigado.

Gesiani S. de S.

Gesiani S. de S.

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 10:29

Tenho um cliente RPA que faz transportes de pessoas municipais, intermunicipais e inter estaduais, neste caso será que também vai ser obrigado à CT-e?

Obrigada Gesiani S. de Souza
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 19:55

Boa Noite Gesiani,

Neste caso você usara o modelo 7 transporte de pessoas.

CTRC ou CT-e é para transportes de Cargas

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:59

uma transportadora que emitira conhecimentos de transportes ele podera tirar para pessoa fisica, e se ele optar para ter nota fiscal de serviços ao inves do conhecimento de transporte, ele podera tirar nota para outro estado? exemplo a empresa e em são joão de meriti-RJ e ira fazer o frete para São Paulo ele tirando conhecimento de transporte ele pagara icms ou a empresa que o contratal que pagara o icms? sendo que a tranportadora sera pelo simples

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 15:26

Mariza Nascimento,

se a empresa transportadora é do Simples, não pagará ICMS além do que já está embutido na alíquota cuja qual aquela esteja enquadrada.
Ela emitirá o CTRC e no dia 20 do próximo mÊs pagará o DAS referente a este.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ana maria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 12:09

Oi Julio,

Nenhuma empresa é obrigada e emitir CTE. Emite quem quer hoje.

Inclusive para conhecimento geral, a TAM foi uma das pioneiras no projeto CTe e até hoje não emite! Ela ainda emite a AWB no formulário normal.

Clóvis Siqueira

Clóvis Siqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 10:50

Bom dia....a todos!!!
Gostaria de saber a respeito dos CTRC-e se vou ter que fazer um pedido no posto fiscal para minha matriz e demais filiais, será o mesmo procedimento quando vou fazer o conhecimento em formulários?

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 10:53

Clóvis,

ainda não se tem informações sobre o e-CTRC.. Também estou à procura disto, pois preciso emitir CTRC e meu cliente não quer pedir 2 mil formulários, para daqui a pouco, ter que cancelar tudo.

O e-CTRC, acredito eu, que será emitido como as NF-e, através de sistema próprio ou particular.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 14:36

boa Tarde,

Estou com uma dúvida, meu cliente tem um caminhão q transporta as suas próprias mercadorias, portanto ele não cobra o frete, preciso emitir a CTRC?

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 17:38

Vanessa,

se ele mesmo transporta as mercadorias que compra, não haverá necessidade de emissão do CTRC, pois a nota fiscal da mercadoria estará indicando que o transportador é o mesmo proprietário da mercadoria.

No máximo, ele deverá recolher alguma guia de ICMS quando levar suas mercadorias para outro Estado, favorecendo o Estado em que for entrar com estas.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
SERGIO ROCHA PIMENTA

Sergio Rocha Pimenta

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 18:07

Ricardo Borges,

Tenho um cliente que está enquadrado no Simples Nacional. Ele atua como transportadora subcontratada. Neste caso realiza o transporte com o CTRC emitido pela transportadora que o contratou. Ao final do mês ele deve emitir apenas um CTRC englobando todo o faturamento, para fundamentar a escrituração contábil? Desde já agradeço a orientação.

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 21:24

Sérgio,

Mesmo por um melhor controle para sua empresa, e pelo que diz no RICMS, o correto é a emissão de um CTRC a cada viagem:

"Art. 131 - O Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, será utilizado por quaisquer transportadores rodoviários de carga que executarem serviços de transporte rodoviário Intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em veículos próprios ou afretados.
(...)."
§ 3º - O transportador que subcontratar outro transportador para dar inicio a execução do serviço, emitira Conhecimento do Transporte Rodoviário de Cargas, fazendo constar no campo 'Observações' deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: 'Transporte subcontratado com .., proprietário do veiculo marca ..., placa numero .., UF...';
(...)
§ 6º - Entende-se por subcontrataçao para efeito da legislação do ICMS, aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do transportador em não realizar o serviço em veiculo próprio.
§ 7º - A empresa subcontratada, para fins exclusi-vos do ICMS fica dispensada da emissão do conhecimento de trans-porte, devendo a prestação do serviço ser acobertada pelo conhecimento nos termos do § 3º"


Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 22:02

obrigada Ricardo, estou começando com o meu escritório e ainda não tenho um sistema, vc poderia me sugerir algum sistema q tenha fiscal, contabil e dp?

mais uma vez, muito obrigada!!!

SERGIO ROCHA PIMENTA

Sergio Rocha Pimenta

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 12:50

Ricardo Borges,

Obrigado pela orientação. Penso que para fins de apuração do ICMS, embora a obrigação legal de emissão do CTRC seja da transportadora CONTRATANTE, o ideal mesmo é que a subcontratada também emita CTRC para cada viagem. A subcontratada resiste à idéia de emitir também um CTRC para cada viagem.

Muito obrigado,

Abraços,

Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 16:35

Boa tarde,

Peço ajuda esclarecer a situação do vale pedagio.
Estou com a situação de um ctrc onde não foi incluido o pedagio na B.C. do Icms.
Encontri e li RC 734/00 e Res 2885/00 da ANTT, e fique com a seguinte dúvida: quando eu ( na escrituração de um ctrc ) vou saber se o valor informado no campo "pedagio" incide ou não o Icms por ser um vale pedagio.
É resposabilidade da transportadora contratada o correto calculo dos impostos ou o tomador PJ tem que se precocupar se o ctrc esta ou não correto.

Grata.
Marcela

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