Diogo
Prata DIVISÃO 3 , AssistenteBom dia ,
Gostaria de saber se uma empresa de construção civil é considerada contribuinte do imposto no estado do Pará ?
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Diogo
Prata DIVISÃO 3 , AssistenteBom dia ,
Gostaria de saber se uma empresa de construção civil é considerada contribuinte do imposto no estado do Pará ?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caro Diogo,
Não entendi o seu questionamento, mas construção civil é um serviço e o ISS é um imposto federal, ou seja, existe em todo território nacional.
Lorena Cecilia
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBom dia, Diogo,
Em tese há muitas controvérsias em relação as construtoras, cada Estado faz uma tratativa diferente. Alguns Estado não as consideram como contribuinte, em relação a sua atividade, tendo a mesma inscrição estadual, apenas para a circulação de mercadorias para o local da obra.
O que vai caracterizar como contribuinte é a habitualidade e o volume da circulação das mercadorias nas operações da mesma. Ou seja, mesmo não tendo inscrição estadual mas que pratique com habitualidade a movimentação de mercadorias está sujeito ao ICMS e caracterizado como contribuinte.
Sugiro que entenda as operações da construtora e busque orientações junto ao contador e se a mesma não for esclarecedora se informe junto a Sefaz/PR.
Veja o que menciona o art. 16 do Decreto LEI 11.580/1996 (Atualizada até a Lei 19.358, de 20.12.2017)
Art. 16. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade:
I - importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III - adquira em licitação bens ou mercadorias importados do exterior apreendidos ou abandonados;
IV - adquira petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, ou energia elétrica, oriundos de outra unidade federada, quando não destinados à industrialização ou à comercialização.
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Bom dia Diogo,
Como você não especificou qual imposto, vou iniciar de forma generalizada para que você discuta...
Impostos Federais - seja prestadora de serviços ou incorporadora, não há dúvida da incidência.
Impostos Sobre Serviço (municipal) - se há prestação do serviço de construção, incide o ISS. No geral, se ocorre a incorporação de imóveis/loteamento não incide.
ICMS - deve se atentar às regras do estado de atuação, mas geralmente as construtoras ainda que não comercializem, devem se inscrever no cadastro estadual de ICMS e manter escrituração fiscal de suas entradas de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços de construção civil, materiais de uso e consumo, bem como os materiais destinados à construção como incorporação.
Vale lembrar que este ramo é cheio de detalhes, principalmente quanto a retenção de impostos, obrigações acessórias, benefícios fiscais (por exemplo o RET), então, dependendo do quanto se movimenta, não seria exagero contratar uma consultoria contábil específica para construção civil.
Diogo
Prata DIVISÃO 3 , AssistentePara melhor a pergunta , minha dúvida é se no estado do Pará uma construtora é contribuinte do ICMS ,pois estou efetuando uma venda e essa informação pode mudar em relação á partilha de ICMS .
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Neste caso, não se considera como contribuinte, ainda que tenha inscrição estdual
Aqui, geralmente os fornecedores tem um formulário padrão, no qual a construtora preenche e assina, declarando que os materiais adquiridos serão utilizados na prestação de serviços de construção ou como insumos para consumo final na construção.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caro Diogo,
Vou tentar colocar como penso a respeito desse assunto.
Construtora - empresa que realiza o serviço de construir para terceiros.
Comercio de material de construção - vende o material empregado na obra de construção civil.
Construtora e comercio de material de construção - realiza o serviço de construção fornecendo o material necessário para terceiros.
e
Que acho que é seu caso:
Incorporadora : que faz a construção para si próprio (empresa) e depois de pronto vende, nesse caso não existe nem ICMS nem ISS, somente o ITBI para a transferência em cartório. Não existe nem necessidade de emissão de nota fiscal.
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