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venda de ativo com data retroativa

ADRIANA FAVARATO

Adriana Favarato

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 09:06

bom dia, estou com duvida a respeito de uma nota eletronica, minha cliente solicitou no dia 20/12 uma nota de venda de ativo (veiculo em nome empresa) mas por problemas com credenciamento da nota fiscal so foi liberado agora, ela queria que nota fosse desta data mesmo dia 20/12, posso emitir mesmo assim hoje 08/01 com a data retroativa

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 11:03

No portal da NF-e possui essa resposta a respeito de nota fiscal retroativa:

É possível emitir uma NF-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores?
Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 30 (trinta) dias ou outro limite definido pela Unidade da Federação, a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados.

Portanto, pela resposta do portal da NFe entendo que é possível!

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