
Paulo Alexandre Scaranelo
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia !
Algum Contador aqui do Grupo possuí cliente no estado de SP que ultrapassou o limite de Faturamento de R$ 3.600.000,00 em 2017 ?
Conforme Lei do Simples Nacional, neste caso o ICMS e o ISS devem ser recolhidos fora do Simples Nacional.
Quanto ao ISS aqui no Município já resolvemos.
Na questão do ICMS, não estamos conseguindo emitir as notas como Regime Normal, se mudarmos o regime no sistema emissor de NFE, a SEFAZ rejeita a NFE dizendo que o regime tributário é diferente constante no cadastro estadual.
Até o momento o estado de SP não emitiu nenhum comunicado CAT ou Portaria CAT sobre o assunto.
Algum contador está tendo esse problema também? Caso afirmativo, como estão procedendo?