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Nota Fiscal de Entrada - Aquisições sem Nota

Roberto Mosanio

Roberto Mosanio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:18

Boa tarde Pessoal,

Temos um restaurante e algumas vezes compramos de peixarias que não emitem NFe e também outras vezes compramos de quem somente emite CF. Porém no nosso sistema de gestão é importante dar entrada de tudo via NFe para termos os custos e tbm para controlar estoque, etc. Nessas situações eu posso emitir uma NF-e de entrada avulsa?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:32

Geralmente esses tipos de atividades (restaurantes, bares, moteis, etc) possuem tratamento diferenciados na apuração do ICMS (por estimativa) porque o controle da entrada de mercadorias é trabalhoso. Imagina controlar pimenta do reino no baião de dois, tomates, cebolinas, quanto de óleo levou no peixe, enfim.
Possa ser que alguém discorde, mas caso eu fosse da auditoria e detectasse que houve omissão de entrada, mas que o empresário emitiu nota fiscal de saída, não autuaria. No momento em que se emite nota fiscal de saída o Fisco é informado que houve uma entrada implicitamente e muito melhor para o erário pois não existiu crédito fiscal na entrada em decorrência da omissão, existiu apenas débito na saída.
Não autuaria porque a saída informa ao Fisco o produto omitido na entrada!

Roberto Mosanio

Roberto Mosanio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:46

Olá José Flávio,

Muito obrigado pela resposta,

No entanto insisto na seguinte indagação: 1. Poderia, na sua opinião, emitir uma NF de entrada avulsa eletrônica para poder dar entrada no meu estoque (o que para nós seria importante por uma série de controles internos) de produtos adquiridos de um produtor rural ou de aquisições realizadas mediante Cupom Fiscal?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 18:00

Minha opinião é que:

-fornecedores que não emitem nota: passem a emitir... seja como produtor ou distribuidor, que forneça NF por aquilo que comercializa;
-quanto às mercadorias adquiridas via CFe a empresa pode exigir que espelhe as mesmas em nota fiscal eletrônica, CFOP 5929/6929.

Sem contabilizar e escriturar devidamente os documentos, não há como gerenciar corretamente e manter uma contabilidade que espelhe os fatos do negócio. Qualquer 'deixa' ou 'mas após a vírgula' é inobservâncias das práticas corretas.

E claro... concordo que é um ramo complicado de controlar estoque, mas nestes casos citados, dá pra melhorar.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 18:20

Ainda vejo a questão da omissão da Nota fiscal por parte do vendedor (fornecedor do restaurante), pois quem vende deveria legalizar seu estabelecimento para poder disponibilizar a seus clientes o devido documento Fiscal, certo?

Quando o restaurante se responsabiliza pela emissão da NF-e de entrada, ele assumi todo o risco pelo fato de adquirir mercadorias sem documento Fiscal. Ou seja, não foram recolhidos nenhum tributo ou encargos no ato da saída, seja pelo produtor rural (INSS) , MEI ou afins.

Este processo deverá ser melhor analisado.

Eu também estou passando por essa situação.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 20:12

O correto seria o produtor rural emitir nota fiscal de produtor, conforme artigo 58, I, do Convênio S/N 1970:

"Art. 58. Os estabelecimentos de produtores agropecuários emitirão Nota Fiscal de Produtor, modelo 4:

I - sempre que promoverem a saída de mercadorias;
...".

O fato é que sempre deverá emitir nota fiscal de entrada quando adquire de produtores, artigo 54, I, do mesmo Convênio acima:

"Art. 54. O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário, emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:

I - novos ou usados, remetidas a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais;
...".

2) Quanto aos produtos com cupom fiscal sempre peça a NF-e pois o cupom fiscal serve para o varejo e os adquirentes são pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes, cláusula primeira do Convênio ECF 01/1998:

"Cláusula primeira Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, estão obrigados ao uso de equipamento emissor de Cupom Fiscal - ECF".

A partir de agora não aceite mais cupom fiscal, mas NF-e.

Em síntese: emita a NF-e de entrada na aquisição dos produtores.
Emita a nota fiscal de entrada no caso de aquisições de cupom fiscal pois não consta no cupom fiscal sua inscrição estadual, logo, é como se fosse adquirido sem nota fiscal (cabe tmb o artigo 54, I, como se fosse remetido por particulares).

Roberto Mosanio

Roberto Mosanio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 19:43

Mas meus caros as vendas, pelo menos a maioria delas, são acobertadas por Nota Fiscal, porém esta é um CF ou uma Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e nós precisaríamos de uma NF-e. Vcs enxergam problemas em eu fazer uma Nota Fiscal Avulsa Eletrônica de Entrada reportando nas informações complementares o número da Nota Fiscal de Venda ou do Cupom Fiscal? Lembrar também que por exemplo os pescadores artesanais não são obrigados a emitir NF.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 19:51

Foi isso que foi dito, emita a nota fiscal de entrada. Colo a síntese da resposta anterior:
"Em síntese: emita a NF-e de entrada na aquisição dos produtores.
Emita a nota fiscal de entrada no caso de aquisições de cupom fiscal pois não consta no cupom fiscal sua inscrição estadual, logo, é como se fosse adquirido sem nota fiscal (cabe tmb o artigo 54, I, como se fosse remetido por particulares)".

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 07:49

Bom dia, uma empresa que adquiri produtos de fabricação de outra empresa sem a nota fiscal, deverá emitir nota fiscal de entrada ok?

No caso a empresa adquirente está enquadrada no Simples Nacional, a pergunta é: Nessa emissão da nota de entrada ela deverá pagar os tributos devidos?

Obrigado.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 09:21

De regra isso deve ser verificado também na legislação Estadual, pois se receber mercadoria sem a emissão de nota fiscal, poderá ser denominado que receber tal mercadoria como um contribuinte solidário e terá que recolher o ICMS, independentemente do regime de tributação da empresa.
Ressalta-se que a legislação não faz menção há um tipo de quantidade comercial que uma pessoa física ou jurídica, poderá comercializar, mas dependendo da interpretação do fisco, pode caracteriza-la como contribuinte recolher o ICMS, exemplo vejamos o artigo 9 e 10 do RICMS/SP.


Artigo 9° - Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação (Lei 6.374/89, art. 7°, na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, III).
(...)

Artigo 10 - É também contribuinte a pessoa natural ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial (Lei 6.374/89, art. 7°, parágrafo único, na redação das Leis 9.399/96, art.1°, III, e 11.001/01, art. 1°,IX):
(...)

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 10:22

José Flavio e Fernando Bento, obrigado pelas informações.

Então, terei que recolher o ICMS dos produtos já nessa nota de entrada.

São produtos de instrumentos musicais.

Obrigado,

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 10:26

Wilson Manuel, de regra veja a quantidade de mercadoria que está comprando, caso seja uma que de fato pode ser caracterizada como um volume comercial de venda, de regra entende-se o recolhimento do ICMS de forma preventiva para evitar futuras fiscalizações pela SEFAZ.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 13:01

BOA TARDE

empresa que comprou produto em 11.2018 porém so recebeu o mesmo em 12.2018.

A entrada que ela dará será em 12.2018 e sair no sintegra, porém no sefaz consta a entrada em 11.2018.

Ela pode fazer essa entrada em 12.2018 sem prejudicar a empresa?

Memento Mori.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 14:18

Thais, entendo que o lançamento correto deve acontecer na data da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento, do contrário, você estaria se apropriando de créditos fiscais antes das mercadorias constarem no seu estoque.
Por exemplo, nas operações interestaduais não existem prazos para o transporte das mercadorias, então, imagine uma nota fiscal emitida em julho de 2018 e somente chegou no seu estabelecimento agora em dezembro, não é correto lançar tal nota fiscal em julho quando as mercadorias não estavam no seu estoque. Assim, o correto, no seu caso, é o lançamento em dezembro, mês em que de fato as mercadorias entraram no estabelecimento.
Aqui no Ceará, essa regra é clara no artigo 269, §2º, RICMS/CE.

Leandro Nascimento

Leandro Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 11:36

Prezados, sou iniciante na área, e estou em busca de como proceder diante da seguinte situação:

Empresa, que comercializa e faz manutenção de Jogos eletrônicos (XBOX, PS4....) , atualmente, a entidade tem efetuado a compra de mercadorias usadas, para revenda. porém ocorre que na maioria dos casos essa compra é realizada de pessoa física, que não emite nota fiscal, minha duvida é se a empresa em questão pode emitir nota de entrada contra ela mesma, para justificar a entrada  da mercadoria e posterior revenda e se nessa operação haverá incidência de tributos. a empresa é optante pelo regime unificado Simples Nacional.

Desde Já agradeço a colaboração dos nobres colegas,

 

Leandro Nascimento

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