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NF-e como proceder

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 07:39

Sobre a obrigatoriedade eu não posso ajudar
mas sobre o certificado costumo indicar para os clientes
Serasa ou Correios.. no proprio site tem como fazer a compra e verificar os preços
Um detalhe é que para poder ir pegar o certificado o dono da emrpesa temque ir pessoalmente ou no serasa ou no correio com os documentos da empresa em mãos e os dele também

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 08:35

Bom dia,

4635499 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 01/04/2010

segundo a portaria cat 173 que altera a port cat 162 vc esta obrigado a partir de abril de 2010!

quanto ao certificado o procedimento é juntamente com o serasa, correios ou a receita federal estar adquirindo um.
Tudo isso pode ser feito via internet.
A validação do certificado é feita pelo dono da empresa munidos de todos os documentos .
abraços

[email protected]
15 81015365
Elaine antunes meireles

Elaine Antunes Meireles

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 14:59

Boa tarde

gostaria de saber como faço a entrada de uma importação, no caso que a mercadoria é recebida pelo despachante ,e depois vem para nossa empresa. Antes a nf em papel ficava com o despachante. E agora?? Como dou entrada dessa mercadoria no ato da importação?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 15:10

Elaine, boa tarde

A NFe não alterou a forma de escrituração das operações fiscais. Vc deverá emitir a NFe de entrada da mesma forma que emitia com a NF em papel.

O que dificulta é realmente o fato de, na maioria dos casos, ser o despachante o emitente do documento fiscal. Trabalho numa empresa desenvolvedora de software e alguns de nossos clientes optaram por criar uma série específica para a NFe e deixar um certificado digital com o despachante para que proceda a emissão, o que é um certo risco (deixar o certificado nas mãos de terceiros).

Em outros casos, criamos uma interface entre nosso software com o software do despachante, assim este emite a NFe, mas a transmissão é por conta do nosso cliente.

E outros optaram por eles mesmos emitirem a NFe. O despachante cria um espelho da nota e eles emitem e transmitem a Sefaz.

Enfim, são os casos que tenho experiência.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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