Nilce Miriam Pereira Tampieri
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados Colegas, Gostaria de saber,
1) Se uma empresa que está localizada no Estado de Minas
Gerais, tem por obrigação mandar os produtos (participantes do ST) já com ST paga e discriminado na NF, ou não.
4) Se, uma empresa que está localizada no Estado de São Paulo, ao me fornecer , tem por obrigação mandar os produtos (participantes do ST) já com ST paga e discriminado na NF, ou não.
5) Se, uma empresa que estão localizada em outros
estados, como Goiânia, Santa Catarina, Rio de Janeiro, etc... tem por obrigação mandar os produtos (participantes do ST) já com ST paga e discriminado na NF, ou não.
Atualmente ando calculado e recolhendo o ICMS ST e envio o comprovante para o fornecedor, para despachar a mercadoria, mas tenho duvida realmente se é minha a obrigação .
Agradeço a todos , deste já. Nilce