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Compra de ativo.

PEDRO PAULO CAVALCANTE DE LIMA

Pedro Paulo Cavalcante de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:09

Bom dia!

Estamos comprando produtos como ativo imobilizado, porém a empresa emitiu a NF com o CFOP 5949, está correto?
Se sim, posso entrar com o CFOP 1551?

Se não, ele tem que fazer a saída com o CFOP 5551 (se tiver comprado como ativo) ou 5102 (se tiver comprado como bens de pequeno valor). É isso mesmo ou estou equivocado?

Desde já agradeço a informação!

Obrigado.

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 14:46

Boa Tarde Pedro,
Precisa verificar com o fornecedor o que levou a emitir a NFe com o CFOP 5949 uma vez que há CFOP para a operação de venda de ativo imobilizado, ou seja, 5551. O que você pode fazer é solicitar que seja feita uma Carta de Correção e lançar essa Nfe em seu Registro de Entradas com o CFOP 1551. Lembrando que a classificação fiscal nas entradas é a empresa que faz, uma vez que apenas ela saberá o destino da mercadoria adquirida, podendo ser para uso e consumo, ativo imobilizado, mercadoria para revenda, dentre outros.

PEDRO PAULO CAVALCANTE DE LIMA

Pedro Paulo Cavalcante de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 14:50

Muito Obrigado Danilo.

Já entrei em contato com o fornecedor, o mesmo informou que compraram este material como uso e consumo, logo irão cancelar a NF e emitir novamente como venda no CFOP 5902.

De acordo com nossos critérios, iremos imobilizar os mesmos.

Grato pela ajuda.

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:58

Pedro, bom-dia!
O CFOP informado 5902 não é de venda, verifica antes da emissão da nota, o CFOP 5902 refere-se a "Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda" - Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

Att.
Danilo Cardoso

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