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NFe enviada por email

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 15:37

Boa tarde Vaneide!
Veja esclarecimento extraído do site da Sefaz/SP
(http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp#16)



Qual a forma estabelecida para a entrega da NF-e ao meu cliente? Esta entrega é obrigatória ou basta entregar o DANF-e?

É obrigatória a entrega da NF-e pelo fornecedor da mercadoria ao seu cliente. Nos termos do § 6º do artigo 13 da Portaria CAT 162/2008, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário.

A cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05 determina que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, sendo que caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto acima deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação.

O Artigo 30, Inciso II, parágrafo único e o artigo 33 da Portaria CAT 162/2008 determinam:

"Artigo 30, Inciso II, § único:
Na hipótese de o destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir NF-e:
1 - alternativamente ao arquivo digital da NF-e, poderá ser conservado o DANFE relativo à NF-e;
2 - a escrituração da NF-e poderá ser efetuada com base nas informações contidas no DANFE, observado o disposto no "caput'.
Art. 33 - O emitente e o destinatário da NF-e deverão:
I - conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco, quando solicitado;"


Quanto à forma como será feita a entrega da NF-e ao cliente, não há regras estabelecidas pela SEFAZ, de modo que esta entrega pode ocorrer da melhor maneira que aprouver às partes envolvidas. A transmissão, em comum acordo com as partes poderá ocorrer, por exemplo: por e-mail, disponibilizado num site e acessível mediante uma senha, etc.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 10:32

A cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05 determina que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais


Como seria esse Arquivo Digital, para uso do destinatário que não utilize emissão de NF-e?
Scanner? Lançamento no sistema do escritório de contabilidade de Escrita Fiscal?

Agradeço quem puder me ajudar.

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 10:37

A cláusula décima do Ajuste SINIEF 07/05 determina que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais


Como seria esse Arquivo Digital, para uso do destinatário que não utilize emissão de NF-e?
Scanner? Lançamento no sistema do escritório de contabilidade de Escrita Fiscal?

Agradeço quem puder me ajudar.

Kely Gonçalves

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