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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Daniel Kido

Daniel Kido

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 17:00

Boa tarde, tenho uma empresa de laticínio, onde meu produto principal é o iogurte. Como sou de MG e vendo para SP, estou tendo problemas no cálculo de ICMS ST. Pago uma consultoria onde tiro minhas dúvidas com eles, porém, hoje, ao fazer uma consulta sobre o tema ST, fiquei na dúvida de uma resposta que ele me passou.
Vou esclarecer abaixo.
Vamos supor que estou fazendo a venda hoje de R$ 1.000,00.
MVA Original é de 20,81%, ajustando esse MVA vai para 29,65%.
Como o iogurte em SP tem Base reduzida, a BCST será:

1.000 x 38,89% (redução de SP) = 388,90

388,90 + 29,65% (MVA Ajustada) = 504,21 (BCST)

504,21 x 18% (alíquota Interna) = 90,76

1000 x 12% (ICMS Próprio) = 120

ICMS ST = (-29,24)

Isso estaria correto? Pois se eu fizer esse cálculo, sempre o valor da ST dará NEGATIVO, não importando o valor da venda.

Questionei o meu consultor sobre isso, mas ele me garantiu que está correto.
Alguém poderia me ajudar?

Muito Obrigado

Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 08:07

Dei uma olhada no RICMS/MG e pesquisei quanto a base de calculo, o que eu econtrei foi o seguinte:

A base de cálculo do imposto retido será o preço máximo ou único de venda utilizado pelo contribuinte substituído, fixado
pelo fabricante, pelo importador ou pela autoridade competente. Na falta da existência de tabela de preço, a base de
cálculo do imposto retido será o valor da operação praticado pelo substituto, incluídos os valores correspondentes a frete,
carreto, seguros, impostos e outros encargos transferíveis ao varejista, acrescido do valor resultante da aplicação de
percentual de margem de valor agregado, estabelecido para aquela mercadoria. Sobre a base de cálculo deve ser aplicada
a alíquota interna do ICMS para a mercadoria e desse resultado subtrair o ICMS calculado sobre a base de cálculo da
operação própria do substituto. A diferença é o valor do ICMS - substituição tributária.
(RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 19)

Entao, de acordo com o mesmo, nao está explicito que haverá a base de calculo reduzida para casos de ST.
Seu Consultor deve ter uma base legal, peça para ele a mesma e procure na legislaçao. É bom vc ter o amparo legal, assim voce poderá emitir sua nota com tranquilidade.


Atenciosamente,

Caroline

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Daniel Kido

Daniel Kido

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 08:33

Olá Caroline, muito obrigado pela atenção dispensada.

estou olhando o anexo XV agora, depois irei reunir com meu consultor novamente.

Muito obrigado mesmo.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 11:00


Bom dia!

Vejam se esta consulta não se aplica ao caso relatado acima. Porém, não analisei a fundo a questão.

CONSULTA Nº 114, DE 01 DE JUNHO DE 2009
(DOE DE 02.06.2009)

PTA nº: 16.000232486-33

Origem: Betim - MG

Ementa:

ICMS - Substituição Tributária - Redução de Base de Cálculo - Na hipótese de existir, para a operação subsequente, previsão de redução de base de cálculo constante da Parte 1, Anexo IV do RICMS/2002, e estando tal operação sujeita à
substituição tributária, ao valor da base de cálculo do ICMS/ST deverá ser aplicado o percentual de redução estabelecido no respectivo item da Parte 1
mencionada.

Belo Horizonte, 01 de juno de 2009.

Inês Regina Ribeiro Soares
Diretora da DOLT

Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da SUTRI

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 11:20

Só mais uma questão, no cálculo mostrado acima, entendo que a BC seria R$611,10 para aplicar a MVA. O valor de R$388,90 é a parte isenta.

A BCST seria 792,29 e o ICMS/ST 22,61. Vejam se concordam com o cálculo, pois não vejo possibilidade de o ICMS/ST ser negativo.

atn




atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Caroline Lemes Cervantes

Caroline Lemes Cervantes

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 11:28

Concordo plenamente Enides, por isso que eu anexei o que compoe a base de calculo para efeitos do ICMS ST, uma vez que é uma Industria deveria reter o ICMS ST pelas operaçoes subsequentes, sendo impossivel tal valor ser negativo...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Daniel Kido

Daniel Kido

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 13:03

Então seria assim:

R$ 1.000,00 - 38,89% = R$ 611,10

R$ 611,10 + 29,65% = R$ 792,29

R$ 792,29 X 18% = R$ 142,61

R$ 1.000,00 X 12% = R$ 120,00

ICMS ST = R$ 22,61


ONDE
38,89% = ALQ REDUÇÃO DA BC
29,65% = MVA AJUSTADA
BCST = R$ 792,29
ICMS ST = R$ 22,61

Correto?

Muito obrigado pessoal.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 13:09

olá Daniel,

agora seu cálculo fechou com o meu. Creio que esteja correto!
abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Daniel Kido

Daniel Kido

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 13:24

Muito Obrigado mesmo Enides e Caroline, ele estava totalmente errado. Agora não sei como posso continuar com essa empresa de consultoria, pois não posso mais confiar. O pior que é uma empresa idônea, a quem sempre confiamos nossas dúvidas. Se eu não achasse td isso estranho, com certeza ficaria fazendo as NFs erradas até ser autuado.

Muito obrigado mesmo.


Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 14:27

Ola pessoal

Estou fazendo minha estreia hoje no portal

Como deve ser o procedimento para entrega de GIA onde a empresa pediu ressacimento do seu saldo credor, ocasionado por ter sido passivo substituto. Empresa comercio atacadista de cosmeticos.

Obrigado

Heloisa

FABIANA BORGES

Fabiana Borges

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 15:23

Enides Trevisan
Boa tarde voce poderia me ajudar em relação ao calculo do icms st? O oleo de linhaça é por ST e por estar na cesta basica tem redução na b.calculo ficando com carga tributaria de 7%. Uma empresa do RS vende para uma empresa atacadista situada em SP. O iva st é 34%.
se calcular de acordo com a aliquota interestadual o icms st ficaria negativo.
11,55 x 12%=1,39 (aliq interestadual)
11,55 + 34%=15,48x7%=1,08
1,08-1,39= -0,31
como devo fazer?

Akio Adilson Muramoto

Akio Adilson Muramoto

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 07:45

Olá Pessoal!!
Estou com um problema no que se refere a ST na NFe. Constatei que houve um erro no calculo e foi emitida e recolhida a menor..Minha duvida eh como devo proceder para ajustar o valor correto da ST no sistema NFe. Apreciaria a ajuda. Gratos.

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 09:25

Akio,

O procedimento correto é gerar uma NF-e Complementar, pois não há possibilidade de retificar variáveis relacionadas à calculo de valor de impostos.

Mario Esteves

Mario Esteves

Iniciante DIVISÃO 3 , Controlador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 15:39

Boa tarde,

Meu ICMS ST que deve ser destacado na NF-e também esta dando negativo e não tenho redução de base nem de alíquota.

Valor do produto em SP: 775,01

Produto : 704,55 + 10 % de IPI R$ 70,46 = R$ 775,01

MVA deste produto na venda para MG : 34,45 %

ICMS em SP deste produto: 18 %

ICMS Interno deste Produto em MG : 12 %

Produto Sujeito a ST


*Composição Base de Cálculo

Operação Própria Substituição Tributária
Valor sem IPI = 704,55 775,01 x MVA 34,45% = R$ 1.042,00


*Cálculo do Imposto

Operação Própria Substituição Tributária
704,55 x 18% = 126,82 1.042,00 x 12 % = 125,04
(aliq de SP) (aliq de MG )


125,04 (ICMS-ST) - 126,82 (ICMS-Op Própria) = R$ - 1,78

Valor do Imposto a ser destacado na NF-e na venda para MG de um produto sujeito a ST e dentro do protocolo entre SP <=>MG

R$ -1,78 como posso destacar na NF-e e recolher uma GNRE de um valor negativo ?

Loucura Total.....

por gentileza....

Mário Esteves

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3 , Cortador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 16:08

Boa tarde galera!

Sou de SP e peguei uma nota interna aqui que está destacando o seguinte:

BC ICMS: 155,47
Valor ICMS: 27,98

BC ICMS ST: 199,00
Valor ICMS ST: 7,84

Valor Total dos Produtos: 399,78

Conforme dados adicionais do danfe, a base de calculo teve redução de 61,11%

Sou novo em escrituração fiscal, como chego a esses valores?

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
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Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 17:07

Boa tarde! Mario Esteves

Não sei qual o seu produto, e o sistema tributario de sua empresa, este caso é para RPA. Não sei se estou certa mas, eu faria o calculo assim:

704,55 valor de produtos
+ 70,46 ipi
=775,01 valor total dos produtos
+ 34,45% iva ajustado
=1.042,00 base de calculo icms st
x 18% aliquota interna
187,56 icms st
- 84,54 (12% de 704,55) icms operação propria
103,02 icms st á recolher

704,55+ 70,46+ 103,02 = 878,03 valor total da nota

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
GLAUCI ALEXANDRA REIS DO ESPIRITO SANTO

Glauci Alexandra Reis do Espirito Santo

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 13:34

Minha dúvida é a seguinte:
Somos uma distribuidora (atacadista e varejista) e compramos de uma industria cujos produtos estão sujeitos a Subst. Tributária, vendemos apenas dentro do estado SP, no entanto queremos revender para o Parana, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Preciso fazer algum ajuste de alíquota, ou de ST? ou apenas repasso estes produtos com valor de venda, visto que ja foi pago ICMS antecipado quando este produtos sairam da Industria?

GLAUCI ALEXANDRA REIS DO ESPIRITO SANTO

Glauci Alexandra Reis do Espirito Santo

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 16:12

Lendo alguns tópicos aqui no fórum, me deparei com uma resposta a minha questão, porém gostaria de saber se interpretei corretamente.

Quando eu comprar uma mercadoria sujeita a subst. trib. e revender a outro estabelecimento (fora do estado) atacadista ou varejista, devo usar o códio cfop 6.403 e recolher antecipadamente o icms do meu cliente. Correto?

alguem poderia me dar algum exemplo de cálculo?

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