Aline Fernanda
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde a todos do forum.
Sobre o artigo 271 do ricms sp, estou procedendo de uma forma que me disseram que está errado, quando tem desconto na venda, e se puderem me ajudar eu agradeço.
Vou dar exemplo com numeros:
- na compra de um material com st, dou entrada com cfop 1403;
- este mesmo material, vendo para usuário final não contribuinte no estado de mg.
Valor unitário da compra: 500,00
Valor unitário da venda: 1.200,00, mas com um desconto de 35% - então a bc do icms e total da nf é de 780,00, que representa 65% do valor de venda do material
- destaco 12% de icms - 93,60
- recolho 37,44 com gnre para mg - 80%
- debito 9,36 na gia icms
Agora é que vem a dúvida: estou tomando o valor de compra de 500,00 e aplicando o desconto de 35% para fazer o crédito do icms com base no artigo 271 - então estou creditando 18% sobre 325,00 do valor. Mas me disseram que posso tomar o crédito de 18% sobre os 500,00 e que o desconto da venda não tem nada a ver para considerar na compra.
Não sei se ficou confuso, mas alguém pode me ajudar?
Desde já agradeço muito.
Aline