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Número da nota fiscal de serviços e da nota fiscal de venda

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 00:31

Olá!
Eu sempre emitia nota fiscal de serviços pelo portal ginfes da minha cidade, a numeração da nota está no 30, vou começar a vender mercadorias também e vou gerar notas fiscais de venda pelo programa emissor do sebrae. O número da nota no programa irá começar pelo 1, minha pergunta é a seguinte: Os números da nota de serviços e da nota de vendas podem ser iguais? Ou devo começar na nota de venda pelo número 31 e ir seguindo a numeração independentemente do tipo de nota? Por exemplo nota de serviço n° 30, depois vendo uma mercadoria e emito nota de venda n° 31, depois presto um serviço e emito uma nota de serviço n° 32, depois uma venda e emito nota de venda n° 33 e assim por diante.

Posso continuar emitindo notas de serviço pelo portal ginfes e de venda pelo programa do sebrae? Ou devo fazer tudo pelo programa do sebrae? Pergunto isto pois pelo portal ginfes acho mais simples emitir as notas.

Obrigado e aguardo retorno.

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 08:51

Matheus, bom dia!

Em relação a emissão de Notas Fiscais a tratativa deve ser:

Para NFS (Nota Fiscal de Serviços) deve continuar a numeração que você já tem, observando que as emissões de notas de serviços devem ser apenas para os serviços prestados e não deve conter produtos nela.

Já para a emissão de NFe deve ser observado o art. 127 do regulamento do ICMS. A numeração deverá iniciar no n.º 1, sendo que se trata de nota fiscal de venda de mercadorias.
Se porventura a emissão do serviço for feita via NFe com o CFOP 1933 deverá continuar na numeração da NFe, sendo que cada tipo de documento fiscal tem a sua numeração sequencial a ser respeitada.

Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou à disposição

Att.
Danilo

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