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Alíquota de crédito icms Simples Ncional

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:19

Colegas do portal, bom dia.

Por favor, alguém poderia me dizer como faço para encontrar a alíquota de ICMS (aquela que quando vendo destaco nas observações gerais) do mês de 01/2018?
Por favor...

Antes eu via no próprio anexo, após obter a soma dos últimos 12 meses de faturamento.

E também, se possível, onde eu cálculo o Simples de 2018.

Obrigada

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 14:21

Boa tarde.
Primeiramente será necessário achar a faixa do Simples Nacional de acordo com a Receita Bruta Acumulada dos últimos doze meses e aplicar a formula do simples nacional para determinar o percentual do Simples Nacional, com o resultado em mãos, deverá aplicar o percentual da tabela "percentual de Repartição dos Tributos" constante na Resolução CGSN nº 94 de 2011.

Exemplo:
Empresa - Comércio - Anexo II
Faturamento Bruto Acumulado até 12/2017 - R$ 2.000.000,00 - 5ª Faixa
Fórmula para achar o percentual do simples Nacional {[(RBT 12 x alíquota nominal) - Parcela a deduzir] / RBT 12}

{[(2.000.000,00 x 14,70%) - 85.500,00] / 2.000.000,00 }
{[294.000,00- 85.500,00] / 2.000.000,00}
{208.500,00 / 2.000.000,00} = 10,42% ( percentual do Simples Nacional)

Para determinar o percentual do ICMS a ser informado na NFE, á título de crédito do ICMS, deverá acrescentar na formulá acima o percentual constante na tabela do Anexo II denominada Percentual de Repartição dos tributos.

Na 5º faixa temos o percentual de 32,00% de ICMS, logo teremos:

{[(RBT 12 x alíquota nominal) - Parcela a deduzir] / RBT 12} x Percentual de distribuição coluna do ICMS

{[(2.000.000,00 x 14,70%) - 85.500,00] / 2.000.000,00 } x 32,00%=
{[294.000,00- 85.500,00] / 2.000.000,00} x 32,00%=
{208.500,00 / 2.000.000,00} x 32,00%=
10,42% (alíquota do Simples Nacional) x 32,00% = 3,34% (Alíquota do ICMS da 5ª faixa)

Artigo 58 da Resolução CGSN nº 94 de 2011.

Att




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