Boa tarde.
Primeiramente será necessário achar a faixa do Simples Nacional de acordo com a Receita Bruta Acumulada dos últimos doze meses e aplicar a formula do simples nacional para determinar o percentual do Simples Nacional, com o resultado em mãos, deverá aplicar o percentual da tabela "percentual de Repartição dos Tributos" constante na Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Exemplo:
Empresa - Comércio - Anexo II
Faturamento Bruto Acumulado até 12/2017 - R$ 2.000.000,00 - 5ª Faixa
Fórmula para achar o percentual do simples Nacional {[(RBT 12 x alíquota nominal) - Parcela a deduzir] / RBT 12}
{[(2.000.000,00 x 14,70%) - 85.500,00] / 2.000.000,00 }
{[294.000,00- 85.500,00] / 2.000.000,00}
{208.500,00 / 2.000.000,00} = 10,42% ( percentual do Simples Nacional)
Para determinar o percentual do ICMS a ser informado na NFE, á título de crédito do ICMS, deverá acrescentar na formulá acima o percentual constante na tabela do Anexo II denominada Percentual de Repartição dos tributos.
Na 5º faixa temos o percentual de 32,00% de ICMS, logo teremos:
{[(RBT 12 x alíquota nominal) - Parcela a deduzir] / RBT 12} x Percentual de distribuição coluna do ICMS
{[(2.000.000,00 x 14,70%) - 85.500,00] / 2.000.000,00 } x 32,00%=
{[294.000,00- 85.500,00] / 2.000.000,00} x 32,00%=
{208.500,00 / 2.000.000,00} x 32,00%=
10,42% (alíquota do Simples Nacional) x 32,00% = 3,34% (Alíquota do ICMS da 5ª faixa)
Artigo 58 da Resolução CGSN nº 94 de 2011.
Att