
Mauricio Nonato da Mata
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia.
Gostaria de tirar uma duvida.
Tenho um cliente ( empresa Y ) que esta um problema em relação ao código EAN de seus produtos ( bolsas ) . Ele não esta conseguindo efetuar a venda ao cliente dele ( Empresa X ) , pois a mesma esta alegando a falta do cogido EAN.
Minha pergunta é , a empresa Y tem a obrigatoriedade de ter em seus produtos ( bolsas ) os códigos EAN?
Se a empresa Y não tiver o cogido ean, a empresa X pode obriga-la a informa-la, ou não ???
Atenciosamente,
Empresa especializada em declarações acessórias ( Receita, Estado e Municipal ) .
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