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Obrigatoriedade GTIN ( EAN )

Mauricio Nonato da Mata

Mauricio Nonato da Mata

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:22

Bom dia.

Gostaria de tirar uma duvida.

Tenho um cliente ( empresa Y ) que esta um problema em relação ao código EAN de seus produtos ( bolsas ) . Ele não esta conseguindo efetuar a venda ao cliente dele ( Empresa X ) , pois a mesma esta alegando a falta do cogido EAN.

Minha pergunta é , a empresa Y tem a obrigatoriedade de ter em seus produtos ( bolsas ) os códigos EAN?

Se a empresa Y não tiver o cogido ean, a empresa X pode obriga-la a informa-la, ou não ???


Atenciosamente,



Mauricio Nonato da Mata.
Empresa especializada em declarações acessórias ( Receita, Estado e Municipal ) .

e-mail: [email protected]
Tel: 11-9 6021-0772
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:42

Olá Mauricio Nonato da Mata

Tudo o que você precisa saber sobre Código de Barras no Estado de São Paulo, você encontra no seguinte link:

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Mauricio Nonato da Mata

Mauricio Nonato da Mata

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 12:18

Bom dia.

É para cada produto. E somente uma empresa que gera esses códigos no mercado.

Pois esse código o próprio sistema EAN gerará os código para cada produto.


A empresa em questão é a GS1.


Atenciosamente,




Mauricio Nonato da Mata.
Empresa especializada em declarações acessórias ( Receita, Estado e Municipal ) .

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LANA CLAUDIA DRESCH

Lana Claudia Dresch

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 17:17

Olá,
Eu tenho um cliente que é indústria e ele vende os produtos em caixas fechadas de 12 unidades cada.
Neste caso, qual a informação que ele deve colocar no campo cEAN e cEANTrib?
O código da caixa ou da unidade?

E no caso dele vender "caixa mista", com dois tipos de produtos diferentes dentro?
O que ele preenche no campo cEAN e cEANTrib?

Att. Lana.

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 16:57

Boa tarde

Uma empresa Industria do Simples, fabrica artigos para selaria.
É obrigada ao código EAN.
Ela não tem código de barras em seus produtos.

Pelo que tenho lido, somente se tiver o código de barras, estará obrigada.

Isso procede? Alguém para tirar essa dúvida?

Obrigada

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