Mari
Bronze DIVISÃO 4 , Agenterespostas 3
acessos 452
Mari
Bronze DIVISÃO 4 , AgenteDanilo Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalMari, bom dia!
Qual é o seu estado?
A mercadoria será para uso e consumo?
Detalhe melhor a sua dúvida.
At.
Danilo
Carlos Silveira
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia.
Informo que o ICMS será incorporado ao custo da mercadoria pelo Remetente, se o Remetente for do regime tributário RPA, deverá destacar o ICMS em documento fiscal "NFe" em campo próprio, no entanto, em operação interna, com mercadorias destinadas para uso e consumo do destinatário, não há impostos á recolher, devendo a operação ser classificada com o CFOP 1.556 (Compra de material para uso ou consumo).
Alerto que nas operações interestaduais, classificadas no CFOP 2.556, destinada para uso e consumo do destinatário estão sujeitas ao Diferencial e Alíquotas.
Os detalhes acimas expostos, são com operações internas no Estado de São Paulo. Se sua empresa estiver estabelecida em outro Estado, por favor, solicitar orientação a outros colegas do Portal.
Att
Gabriel de Almeida Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) ContabilidadeBom dia.
Em se tratando de mercadoria pra o uso e consumo, sendo dentro do próprio estado utiliza o CFOP 1556 - Compra de Material para uso ou consumo.
Agora para o uso do bem como ativo imobilizado utiliza o 1551 - compra de bem do ativo imobilizado.
Nos dois casos como a operação é realizada interna não paga ICMS nem DIFERENCIAL DE ALIQUOTA.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade