x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 834

Entrada de Industrialização por encomenda

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

Carlos Alberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:02

Boa tarde!

Recebi nota fiscal de cobrança de Mão de Obra de Industrialização feita por encomenda de um fornecedor situado no estado de São Paulo.

Nesta operação, o industrializador emitiu a nota fiscal de retorno de industrialização (CFOP 5.902). E também emiti nota fiscal de cobrança da mão de obra (CFOP 5.124).
Até aí tudo bem. Porém, na nota de cobrança da mão de obra, ele cobrou um adicional referente ao seu material aplicado, e destacou o valor do frete de retorno.

Na base de Calculo do ICMS, ele somou o valor do material aplicado com o valor do Frete.

Este material eu usarei como Insumo. Pergunto:

- Posso me creditar do valor total do ICMS (soma do material aplicado, mais o valor do Frete) ?

Desde já agradeço.

obrigado!

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 17:18

Boa tarde.

Diz o artigo 37, § 1º e 2 do RICMS/00- A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.

Todavia o Artigo 61 do RICMS/00, versa sobre o crédito do ICMS, e combinando os artigos em questão, conclui-se que é permitido a utilização do crédito integral do ICMS na operação em questão, pois, o valor do frete compõe a base de cálculo do ICMS.

E para concluir o raciocínio o frete destacado na NFe de entradas, irá compor o custo da mercadoria industrializada, conseqüentemente, no momento da venda CFOP 5.101/6101 a operaçãoserá tributada. "Principio da não cumulatividade".

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade