Carlos Alberto dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Recebi nota fiscal de cobrança de Mão de Obra de Industrialização feita por encomenda de um fornecedor situado no estado de São Paulo.
Nesta operação, o industrializador emitiu a nota fiscal de retorno de industrialização (CFOP 5.902). E também emiti nota fiscal de cobrança da mão de obra (CFOP 5.124).
Até aí tudo bem. Porém, na nota de cobrança da mão de obra, ele cobrou um adicional referente ao seu material aplicado, e destacou o valor do frete de retorno.
Na base de Calculo do ICMS, ele somou o valor do material aplicado com o valor do Frete.
Este material eu usarei como Insumo. Pergunto:
- Posso me creditar do valor total do ICMS (soma do material aplicado, mais o valor do Frete) ?
Desde já agradeço.
obrigado!