Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Como fica a mensagem nas notas fiscais de vendas a partir de 2018 para a permissão de crédito no simples nacional?
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Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Como fica a mensagem nas notas fiscais de vendas a partir de 2018 para a permissão de crédito no simples nacional?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOlá Ivone
Segundo a "Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02", temos que:
3.4) Operações tributadas fora do Simples Nacional
Informar o CRT = “2” - O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado ou DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.
3.4.1) Emissão de NF-e por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por ultrapassagem do sub-limite estadual de receita bruta (art. 57, § 3º, da Resolução CGSN nº 94/2011):
3.4.1.1) Os campos da NF-e deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante pelo Simples Nacional, isto é, com os CST aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso) e o preenchimento dos demais campos pertinentes;
3.4.1.2) Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
"ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006";
"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
Você pode baixá-lo (pagina 39): www.nfe.fazenda.gov.br
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