Edivalmir Antonio Massa
Iniciante DIVISÃO 3 , Account ManagerOlá Pessoal,
Alguns Sistemas fornecidos por empresas de ERP e emissores de Documentos Fiscais (DANFE/NF) não estão preparados e/ou não se prepararam para as mudanças que o Simples Nacional trouxe em 2018. Quem está no Simples Nacional e ultrapassar o Sublimite que é de R$ 3.600.000,00, na verdade ficará com 2 Tributações, uma dos Impostos Federais e outra do ICMS, pois essas empresas passarão a Tributar o ICMS, com o Regime Periódico de Apuração – RPA, que todos sabem é fazer a apuração de Débito e Crédito do ICMS e ao final do mês apurar se tem saldo a Recolher ou a acumular para o mês seguinte e fazer as Entregas das Obrigações Acessórias como GIA, salvo as Atividades de Fornecimento de Alimentos, que podem optar por Tributar sobre o faturamento total a alíquota de 3,20% (Decreto 51.597/2007). A emissão do documento Fiscal DANFE/NF, tem que destacar o ICMS, tanto para as que fazem a apuração do Débito e Crédito, como as que fazem a apuração do ICMS com base no Regime que trata o Decreto acima. Para esse procedimento acontecer o Contribuinte deverá começar a utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) 2, para emitir a DANFE/NF na condição de SIMPLES NACIONAL EXCESSO DE SUBLIMITE DA RECEITA BRUTA. Isso deve ser feito mesmo que o CADESP esteja desatualizado.
Nota: A atualização do CADESP depende da entrega da Declaração mensal do Contribuinte – PGDAS-D e posterior processamento interno dessas informações.
Quem estiver em Estado diferente de SP., deve dirigir-se a SEFAZ do seu Estado para se inteirar de como deve proceder para os seus Clientes do Simples Nacional que ultrapassam o Sublimite, destaquem o ICMS na DANFE/NF.