Daniella
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia a todos.
Sou MEI e tenho uma dúvida quanto a uma remessa de produtos que adquiri sem nota fiscal (pessoa física). Segundo o Sebrae:
"Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual."
Até onde sei e pesquisei, o estado de São Paulo não emite nota fiscal eletrônica avulsa para que eu possa emitir a nota de entrada. Qual seria o procedimento nesse caso? Posso dar entrada através da nota fiscal paulista?