Tamires
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde!
A Sefaz do Espirito Santo, em relação à obrigação do SINTEGRA diz o seguinte:
27. SINTEGRA- O contribuinte emitente de NFC-e é obrigado ao Sintegra?
De acordo com o Art. 543-Z-Z-T/RICMS, o contribuinte que emitir NFC-e e não possuir ECF autorizado pela SEFAZ fica desobrigado da geração, transmissão e manutenção dos arquivos do Sintegra, mesmo que utilize PED para registro de livros e de outros documentos fiscais.
Assim, para ficar desobrigado do Sintegra, após se credenciar em produção como emitente de NFC-e, o contribuinte deverá solicitar a cessação dos ECFs autorizados .
Minha dúvida é a seguinte: Uma empresa do Simples Nacional que emite NFC-e 65, mas também NF-e 55 deverá transmitir o Sintegra?
Obs.: a ECF que utilizava já foi baixada.