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Sintegra- NFC-e ES

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:17

Boa tarde!

A Sefaz do Espirito Santo, em relação à obrigação do SINTEGRA diz o seguinte:

27. SINTEGRA- O contribuinte emitente de NFC-e é obrigado ao Sintegra?
De acordo com o Art. 543-Z-Z-T/RICMS, o contribuinte que emitir NFC-e e não possuir ECF autorizado pela SEFAZ fica desobrigado da geração, transmissão e manutenção dos arquivos do Sintegra, mesmo que utilize PED para registro de livros e de outros documentos fiscais.

Assim, para ficar desobrigado do Sintegra, após se credenciar em produção como emitente de NFC-e, o contribuinte deverá solicitar a cessação dos ECFs autorizados .


Minha dúvida é a seguinte: Uma empresa do Simples Nacional que emite NFC-e 65, mas também NF-e 55 deverá transmitir o Sintegra?
Obs.: a ECF que utilizava já foi baixada.

Rosi

Rosi

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 14:35

Boa tarde,

Tamires, Maria,

Vocês tiveram alguma resposta sobre essa situação ? Pq aqui em Vitória, os suportes do sistemas estão gerando o SINTEGRA normalmente, mesmo que a empresa seja emissora de NFe e NFCe, sem ECF.

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 16:03

Rosi,
Ainda não. Mas aqui no escritório, entendemos que não será preciso transmitir o Sintegra das empresas que já implantaram a NFC-e.
Acredito que o fisco criará uma nova obrigação acessória para fiscalizar essas notas.

_________________________________________

Outra dúvida, como vão proceder com o inventário? Algumas empresas migraram da ECF para NFC-e no inicio do ano, outras mais para o final. Será preciso enviar Sintegra com o registro 74?

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 julho 2019 | 08:20

Lucas, aqui não estamos transmitindo o Sintegra das empresas que emitem NFC-e. 
Com base no seguinte:
De acordo com o Art. 543-Z-Z-T/RICMS, o contribuinte que emitir NFC-e e não possuir ECF autorizado pela SEFAZ fica desobrigado da geração, transmissão e manutenção dos arquivos do Sintegra, mesmo que utilize PED para registro de livros e de outros documentos fiscais.

Rosimere siqueira  dos santos

Rosimere Siqueira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 18 julho 2019 | 12:47

Sintegra e NFC-e; O que fazer?
Publicado em 13/11/2017
Com esse novo modelo NFC-e surgiram algumas dúvidas referente ao Sintegra. Vamos verificar o que o SEFAZ determina nesse caso:

1° SINTEGRA- O contribuinte emitente de NFC-e é obrigado ao Sintegra?
De acordo com o Art. 543-Z-Z-T/RICMS, o contribuinte que emita NFC-e e não possua ECF autorizado pela SEFAZ fica desobrigado da geração, transmissão e manutenção dos arquivos do Sintegra.

Assim, para ficar desobrigado do Sintegra, após se credenciar em produção como emitente de NFC-e, o contribuinte deverá solicitar a cessação dos ECFs autorizados .

*Resposta alterada pelo Decreto 4155-R/2017, com efeitos a partir de 01/10/17.

2° SINTEGRA- Sou credenciado em NFC-e, mas ainda possuo ECF autorizado. Devo informar as NFC-e modelo 65 no Sintegra?
O contribuinte emitente de NFC-e que ainda possui ECF autorizado deverá enviar mensalmente o arquivo do Sintegra referente às operações de entrada e de saída, e das aquisições e prestações realizadas no mês anterior, conforme o Manual do UPED.

Entretanto, como o layout do arquvo não foi alterado para permitir a informação da NFC-e-modelo 65, esse documento não será informado.
http://databelli.com.br/?136/noticia/sintegra-e-nfc-e--o-que-fazer?

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