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ISS Retido e não retido

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 12:34

Boa tarde Juliana,

O ISS retido é aquele em que o responsável pelo recolhimento é o tomador do serviço, ou seja, o tomador do serviço deduz a parcela correspondente ao ISSQN do pagamento para o fornecedor e recolhe esta parcela aos cofres do municipio. O não retido é o recolhimento normal do ISS pelo próprio prestador dos serviços.


Jamile Souza

Jamile Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 09:17

Bom dia! Gostaria de uma informação um leiloeiro de imóveis profissional liberal com CEI, emitindo NFs de serviços nos leilôes tem que reter ISS? Como seria o procedimento devido para a retensão do ISS, pois o leilão só é aprovado geralmente após dois meses a emissão da nf, podendo não ser aprovado. nesse caso como faço para reter.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 09:26

Olá, Jamile: Quando o arrematante paga pelo ISS a obrigação do recolhimento existe e é do leiloeiro. Se o lance é condicional não há porque o leiloeiro emitir a nf antes da decisão.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Jamile Souza

Jamile Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 15:45

Gostaria de saber referente como realizar a guia do iss, pois um leiloeiro de imóvel, profissional liberal. Emitiu nfs em abril e maio e foi aprovado pelo juiz só a dois meses atrás e não foram retido o iss dessas nf. Retendo elas agora como faria.? Irei pagar multas referente? Tem algum meio legal que eu possa reter sem pagar mora?

Jamile Souza

Jamile Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 15:54

Outra dúvida as nf são emitidas antes da aprovação do juiz pois quando é acionado o leilão é realizado na conta do leiloeiro as despesas para o leilão junto com a comissão.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 15:57

Olá, Jamile: O recolhimento do iss é obrigatório a partir do fato gerador. O ISS das notas fiscais emitidas em abril e maio já deveria ter sido recolhido ( vide agenda do municipio) nas datas determinadas. Não vejo outra possibilidade de recolhê-lho sem os acréscimos legais. Todavia vc pode consultar o plantão fiscal da inspetoria da sua região e explicar as suas particularidades.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:13

Lucas Salles,

gostaria de saber se a empresa optante pelo simples nacional, tem que reter o ISS?


As empresas optantes pelo SN também estão sujeitas a retenção do ISS, conforme preceitua a Lei Complementar 123/06:

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento
único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
...
§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos
seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte
ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às
demais pessoas jurídicas:
...
XIV - ISS devido:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;


O art. 21 da mesma LC traz as orientações de como deve ser procedida essa retenção.

Mas você deve, contudo, observar ainda a legislação do município onde estiver sendo prestado o serviço, buscando saber se está prevista a retenção para aquele determinado serviço.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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