
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia!
A Prefeitura de São Paulo até dez/2017 obrigava o tomador de serviços deprestadores de serviços com empresa fora do municipio de Sâo Paulo que não tinha o cadastro no Cpom de reter o ISS, inclusive de lançar a nota no portal da NFE.
Com todas essas mudanças que houveram a partir de 2018, inclusive com essas novas porcentagens do Simples NAcional, as empresas ainda continuarão a fazer dessa forma?
Temos uma empresa no Simples Nacional cadastrada no Municipio de Poá que presta serviços para uma empresa no municipio de São PAulo, a empresa tomadora de serviços ainda continuará a reter o ISS, sendo o serviço de informatica?
Nossa é muita coisa pra gente se atentar kkkkkk
Se alguem puder me orientar, agradeço