Giuvago da Silva de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Tenho uma empresa atacadista de pequeno porte em SC, meu segmento é Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, meu regime de apuração de ICMS é simples nacional e o enquadramento fiscal é ME.
Inclusive nas minhas notas fiscais vai a seguinte mensagem "Docto emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e não gera direito a crédito fisc. de ICMS"
Grande parte da minha venda é feita para RS, vendo para mercados, lanchonetes, padarias etc, negociação entre CNPJ a CNPJ.
Porém gostaria de ampliar minha clientela, para aqueles pessoas que não possuem CNPJ, para aquele barzinho da esquina, uma cantina de uma escola, etc, essas pessoas que trabalham na informalidade, e ai que está minha duvida.
Gostaria de saber se nesse meu segmento, é possível a emissão de notas fiscais (eletronicas no meu caso - NF-e DANFE) para CPF, venda essa interestadual de SC para RS? Se paga alguma coisa a mais de imposto? Se eu preciso escrever alguma MSG nas notas? Etc todas as informações que forem possíveis de me passar.
Pesquisando no site das secretarias da fazenda de RS e SC, eu achei isso
# As Pessoas Físicas também receberão a NF-e?
A Nota Fiscal Eletrônica substitui, atualmente, a Nota Fiscal de circulação de mercadorias Modelo 1 ou 1A, normalmente emitida em operações entre empresas. É possível que as empresas emitam a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A também a consumidores pessoas físicas em determinadas situações.
Em quaisquer dos casos, a Nota Fiscal modelo 1 ou 1 A poderá ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica, sendo que o consumidor final, pessoa física, receberá o DANFE como representação do documento fiscal e poderá consultar a existência e validade da correspondente NF-e pela Internet.
Qual seria essas situações?
Aguardo a resposta e desde já agradeço quem está respondendo.