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Emissão de Danfe para CPF

Giuvago da Silva de Souza

Giuvago da Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 17:51

Tenho uma empresa atacadista de pequeno porte em SC, meu segmento é Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, meu regime de apuração de ICMS é simples nacional e o enquadramento fiscal é ME.
Inclusive nas minhas notas fiscais vai a seguinte mensagem "Docto emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e não gera direito a crédito fisc. de ICMS"
Grande parte da minha venda é feita para RS, vendo para mercados, lanchonetes, padarias etc, negociação entre CNPJ a CNPJ.
Porém gostaria de ampliar minha clientela, para aqueles pessoas que não possuem CNPJ, para aquele barzinho da esquina, uma cantina de uma escola, etc, essas pessoas que trabalham na informalidade, e ai que está minha duvida.

Gostaria de saber se nesse meu segmento, é possível a emissão de notas fiscais (eletronicas no meu caso - NF-e DANFE) para CPF, venda essa interestadual de SC para RS? Se paga alguma coisa a mais de imposto? Se eu preciso escrever alguma MSG nas notas? Etc todas as informações que forem possíveis de me passar.

Pesquisando no site das secretarias da fazenda de RS e SC, eu achei isso
# As Pessoas Físicas também receberão a NF-e?


A Nota Fiscal Eletrônica substitui, atualmente, a Nota Fiscal de circulação de mercadorias Modelo 1 ou 1A, normalmente emitida em operações entre empresas. É possível que as empresas emitam a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A também a consumidores pessoas físicas em determinadas situações.
Em quaisquer dos casos, a Nota Fiscal modelo 1 ou 1 A poderá ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica, sendo que o consumidor final, pessoa física, receberá o DANFE como representação do documento fiscal e poderá consultar a existência e validade da correspondente NF-e pela Internet.

Qual seria essas situações?

Aguardo a resposta e desde já agradeço quem está respondendo.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 08:18

Giuvago, quanto a emissão de NFe pra CPF não tem problema algum, pode emitir normalmente.
Quanto a venda interestadual teria que ser observado por produtos.

A situação para usar a mod 1 seria no caso de venda ambulante, mas a nota de remessa e a de retorno teria que ser eletronica.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 08:28

Bom dia à todos!
É importante salientar que a nota fiscal eletronica nao altera em nada as operações fiscais das empresas, ou seja :
Sua empresa pode emitir todos os tipos de modalidades fiscais e operações utilizando a nf-e.

Agora preste atenção nessa fica por experiencia própria!
O fisco diz que podemos utilizar a nf-e para venda pessoa fisica CPF em algumas situações.
Pois bem, aqui na minha empresa ocorreu que fazendo uma venda para GOIAS o fisco me questionou pq determinada pessoa que nao tem empresa aberta, nem inscrição no estado estava adquirindo toda aquela quantidade de mercadoria.
Ai que esta o seu problema, para o fisco nao existe a palavra INFORMALIDADE entendeu? , fique muito atento nisto pois quando a sua nota for passar pela barreira eles vão te questionar.
No meu caso tive que recolher a diferença entre os estados, mesmo destacando 18% de icms na nota.

Para as simples nacional, venda para outro estado, observando a substituição tributária é claro, não vai ter mais nenhum outro imposto relativo a circulação da mercadoria, pois a simples nacional paga os impostos no DAS sobre o valor do seu faturamento mensal.

espero ter ajudado
abraço

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15 81015365
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 08:32

faltou dizer que seus dados adicionais devem ser alterado para o seguinte texto :

Documento emitido por me ou epp optante pelo simples nacional" -
"Não gera direito a credito fiscal de ipi" - Permite o aproveitamento do credito de icms no valor de ____
correspondente a aliquota de ____ nos termos do art 23 da lc 123."

A partir de janieiro de 2009 o governo estipulou isso, pois entendeu que as simples estavam perdendo mercado para empresas RPA, portanto se o seu cliente for uma RPA, que no caso vai se aproveitar do crédito do icms, e o mesmo for revender a mercadoria adquirida da sua empresa, você pode destacar o % a ser creditado por ele na sua nota de venda, tendo por base mais uma vez seu faturamento mensal e a aliquota por ele correspondida naquele mÊs!

abraço

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Giuvago da Silva de Souza

Giuvago da Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 12:52


Mensagem não recomendada pela Moderação, conforme item 22.3 das Regras do Fórum. Clique aqui se desejar visualizar
faltou dizer que seus dados adicionais devem ser alterado para o seguinte texto :

Documento emitido por me ou epp optante pelo simples nacional" -
"Não gera direito a credito fiscal de ipi" - Permite o aproveitamento do credito de icms no valor de ____
correspondente a aliquota de ____ nos termos do art 23 da lc 123."

A partir de janieiro de 2009 o governo estipulou isso, pois entendeu que as simples estavam perdendo mercado para empresas RPA, portanto se o seu cliente for uma RPA, que no caso vai se aproveitar do crédito do icms, e o mesmo for revender a mercadoria adquirida da sua empresa, você pode destacar o % a ser creditado por ele na sua nota de venda, tendo por base mais uma vez seu faturamento mensal e a aliquota por ele correspondida naquele mÊs!

abraço

PODERIA ME EXPLICAR MELHOR? PRINCIPALMENTE ALI NOS CAMPOS EM BRANCO???

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 13:04

Sim claro!
Você sabe que a simples nacional paga O DAS , e dentro desse imposto tem as aliquotas correspondentes a cada imposto.
Pois bem .. se minha empresa faturou 120 mil no mês, eu pago 1,25% de icms, dentro do DAS.
Agora vamos supor que vc esta fazendo uma venda no valor de 100,00 para um cliente rpa q vai revender seu produto.
ele vai poder se creditar o valor de 1,25 correspondente a sua aliquota de 1,25
entendeu?
abraço

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Giuvago da Silva de Souza

Giuvago da Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 14:09

EDIMAR

Apesar de ser formando em administração entendo muito pouco dessas normas fiscais/contabéis.

Eu sei que eu pago de 4% a 6% do total das minhas saidas mensais.

Então cada venda que eu realizar, independente do valor, do enquadramento fiscal da empresa que eu estou vendendo, tenho que colocar essa mensagem crédito de ICMS? E é sempre 1,25%?

Obrigado amigo

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 14:13

Olá Boa Tarde.
Não, vocÊ só vai por o aproveitamento de crédito se o seu cliente for uma EMPRESA RPA , que vai poder por lei aproveitar esse crédito, e se a mesma for REVENDER o que esta comprando de vc .
ou seja, se vc vende sacos por exemplo.
Só iria por o crédito se o seu cliente fosse uma revenda de sacos RPA
abraços

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Giuvago da Silva de Souza

Giuvago da Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 15:27

Edimar

Por exemplo:
Vendo guardanapos e ervilhas lata 2Kg para uma lanchonete no RS, a lanchonete usa esses guardanapos e a ervilha para fazer seus lanches e vender para consumidor.
É uma empresa não optante pelo simples (ou seja RPA), devo destacar na nota que ela tem direito de crédito de 1,25% do valor desses produtos como crédito de ICMS?

Obrigado

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 15:50

Não!
Pois a empresa comercializa lanches e nao guardanapos
no caso, o guardanapo e a ervilha são material de uso e consumo dela, e nao material para revenda!
logo nao se aplica o favorecimento do crédito ok
abraço

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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 17:03

Boa Tarde, pessoal

Tenho uma duvida um cliente meu é atacadista de alimenticios optante pelo Simples Nacional, e emitiu um danfe que nas informações complementares diz: " EMPRESA OPTANTE SIMPLES NACIONAL CONF. LC 123/2006, NÃO TRANSF. CRED. ICMS/ISS/IPI".

No entanto a venda foi feita para uma RPA, supermercado, e eles utilizam todos os creditos possiveis, e querem saber se podem aproveitar os creditos dessa nota visto ela estar com os dizeres de não transferencia de creditos, será que posso bater o carimbo de aproveitamento de creditos segundo aliquota atual?? Visto essa informação já ter ido por meio do XML??


Desde já agradeço pela atenção,

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 17:18

Boa tarde Bruno

Em SP foi por meio do Decreto 54136/2009 (artigo 2º inciso XI ) que foi regulamentada a permissão de transferência de crédito de ICMS nas aquisições de contribuintes do SN, desde que, a mercadoria seja destinada a comercialização ou industrialização.

Com base nesse Decreto você pode solicitar a seu fornecedor que informe em dados adicionais qual é o valor do ICMS que você tem direito, pois a alíquota não é a do produto e sim o percentual de ICMS a qual o contribuinte SN está sujeito na apuração mensal, que depende do faturamento dele.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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