Manoel Enedir Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeMicroempresa, optante do Simples Nacional, estabelecida em SC. Em nova parceria, adquire de fornecedor de fora do Estado (SP), máquina importada, que vem com NFE e ICMS tributado a 4%.
Esta máquina é adquirida para o comércio.. não é para uso ou consumo. Mesmo assim o Fornecedor informa que meu cliente de SC deve calcular e recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquota) e ate onde sei, o DIFAL só é devido em caso de compra para imobilizado, uso ou consumo. Então a pergunta é: O DIFAL neste caso, é devido?
Obrigado.