x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 35

acessos 3.504

Implantação NF-e

Diana da Mota

Diana da Mota

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 14:52

Olá amigos (a)!

Não temos ERP na empresa, nossas notas são emitidas à caneta, e me disseram que apenas o software da Sefaz/SP não é suficiente para amitir as NF-e, portanto alguém poderia me informar do que mais a empresa precisa, sei que precisamos do certificado digital, e além disso....o que mais??

Agradeço à todos se puderem me passar algum site para tirar essas dúvidas, principalmente em relação à prática, pois sobre teoria tem muitos, inclusive já li todos os manuais possíveis.

Sds,
Diana

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 14:58

Ola Diana, quem disse que o Emissor de NF-e disponibilizado pela Sefaz, não é suficiente, está equivocado (a), pois o emissor atende todos os apectos que a Nota fiscal Eletronica requer. Alem do certificado que voce mesmo disse, e necessario fazer o dowload do Programa, e nada mais!!!
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 14:59

Diana

Boa Tarde,

Bom realmente não é so o programa que você deve ter pra emitir a NFe, você tem que adquirir o certificado digital da empresa o eCNPJ....

Espero ter ajudado
Abraços




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:08

Olá, Diana: Dependendo da quantidade de nfs e de itens das mesmas é melhor vc começar a pensar num sistema de gestão.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:13

Concordo com o Paulo, isso depende muito da remessa de notas fiscais emitidas diariamente!!!! E ainda mais se forem diversas pessoas emitindo notas fiscais ao mesmo tempo, ou seja, rede(servidor), enfim!!!
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Diana da Mota

Diana da Mota

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:17

Então Paulo...

Nossa empresa não é cadastrada no simples, porém não temos um volume considerável de notas, por ex.: muito difícil emitir 50 notas em um mês (quase raro), que eu me lembre, apenas uma única vez passei de 14 itens (que normalmente tem em uma NF) tendo assim que continuar na nota seguinte.

Dessa forma acho que o software de SP seria uma boa opção, sendo que gostaria de pensar a longo prazo, no caso das ECD e EFD...pois nossa contabilidade é terceirizada, enfim se tivermos um programa em comun talvez viabilizaria o processo no futuro (...próximo)

Sei que essas perguntar poderiam ser feitas para uma empressa que desenvolve software, mais acho que vai concordar, eles querem vender...e quero encontrar o que é melhor pra empresa....

Inclusive...o software da Sefaz/SP obrigada a emitir em amb. produção após 2 meses de testes, é isso mesmo??

Att.
Diana

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:40

Olá, Diana: Pelo que sei vc poderá, no ambiente de produção, emitir nfe indefinidamente, e ainda continuar fazendo experiencias no ambiente de teste.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Diana da Mota

Diana da Mota

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 09:17

Na verdade é muito ruim, pois se não tenho intenção de antecipar a emissão de nf-e, para fazer testes, teria que aguardar dois meses antes da minha obrigatoriedade para entrar automaticamente em amb produção ao 3º mês.

Diana da Mota

Diana da Mota

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 10:03

Por exemplo:

Se eu, hoje começar a efetuar testes, mesmo minha obrigatoriedade iniciando em 04/2010, ao entrar no terceiro mês de teste não poderei mais emitir nf mod 1A, sendo assim seria obridaga a emitir mod 55. Seria isso??

Independente de poder emitir em amb. de teste após estar autorizada a emitir em amb de produção.

Att.
Diana

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 10:05

Não Não!
Você pode fazer testes quantos meses vc quiser.
A partir do inicio de sua obrigatoriedade ou seja 04/2010 , vc entra em produção e pode ainda continuar com os testes.
Ja em ambiente de produção vc tem um prazo de 03 meses para emitir sua primeira nota eletronica com validade juridica!
abraço

[email protected]
15 81015365
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:51

Exato, veja com o seu escritório sobre a senha.
AGORA PESSOAL !!!!

Formulário de segurança é MUITO dificil de ser utilizado, tem outras alternativas cabiveis caso aconteça alguma coisa.
E alem disso o preço é altissimo, estamos falando de 5 mil reais.
Não vale nenhum pouco apena!
abraços

[email protected]
15 81015365
Maurilia Lima

Maurilia Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:23

Olá Edimar, quais são as outras alternativas legais para contingência? Fiz cotação para uma empresa aqui do escritório e recebi uma com valor de R$ 850,00 o milheiro. E as empresas estão fazendo o pedido em conjunto com outras para ficar um valor mais acessivel, visto que tem uma quantidade minina para pedir.


Sds

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:34

Olha Maurilia, existem tres tipos: - modalidades.

SCAN - sistema de contingencia em ambiente nacional que é quando o transmissor da sefaz esta com problemas em receber os arquivos dos contribuintes e entre em SCAN, nesse módulo é possivel imprimir o danfe e dentro de um prazo de sete dias retificá-lo.

DPEC , - declaração prévia do emissor em contingencia que é quando o contribuinte, seja por falta de internet ou qualquer outro motivo nao consegue transmitir a nota, dai ele seleciona essa opção no transmissor e imprimi o DANFE , tendo tambem que depois de 7 dias no maximo retificar o arquivo da nfe em questão

e o FS-DA - que é o formulário de segurança do DANFE , porem se quando o sistema nao funciona por parte da sefaz temos o scan e por parte do contribuinte temos o DPEC , nao vejo pq usar o fs-da que repito: é mto caro e nao tem necessidade.

o que vc citou é totalmente diferente, esse preço de 850 reais o milheiro é pq tem empresas que estão transmitindo notas para os contribuinte, ou seja, fazendo o serviço de transmissão a parte entendeu, neste caso da 0,85 centavos por nota.
Bom eu nao sei , mais se a SEFAZ disponibiliza um sistema gratuito nao vejo por onde ter que comprar um , ou pagar para alguem fazer isso pra gente.
Acho que ninguem aqui esta querendo jogar dinheiro fora nao é.
Alem do mais, a nf-e nao é esse bixo de sete cabeças q todo mundo ta pensando, é super simples de operar,

abraços a todos

[email protected]
15 81015365
Maurilia Lima

Maurilia Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:55

Caro Edimar, obrigada pelo esclarecimento. Deixa eu ver se entendi!! Se a empresa utiliza um sistema próprio para emitir a NF-e aí sim ela necessita do Formulário de Segurança? Caso utilize o sistema nacional do SEFAZ poderá imprimir em formulário A-4 mesmo? Por favor me esclareça.


Abs

Diana da Mota

Diana da Mota

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 13:56

Oi Maurília!

Essa senha de contribuinte é informada durante o processo de cadastramento na Sefaz/SP??

A senha de contribuinte é também para quem não está no estado de SP? É obrigatória pelo fato de que vou utilizar o emissor do estado?????

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 14:00

Magina, disponha!

sua outra duvida: O DANFE - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRONICA DEVERÁ SER IMPRESSO EM PAPEL A4 SIM COMO VC MENCIONOU.

Vc esta fazendo confusão ... o FORMULÁRIO só é utilizado caso aconteça algum tipo de erro na hora de imprimir o DANFE entendeu ... o formulário só é utilizado se vc precisa emtir em contingencia, eu disse que é mto caro e mto dificil ter q usar o formulario pois temos outros jeitos de imprimir o danfe , scan dpec.


abraço

[email protected]
15 81015365
Maurilia Lima

Maurilia Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 14:04

Desculpa Edimar, acho que não me expressei direito... rsrs... Estou falando do DANFE em contingência, se a empresa utiliza um sistema próprio para emitir as NF-e pode tb utilizar o SCAN e DPEC? E imprimir este DANFE em contingência em formulario comum?


Abs

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 14:11

Ah sim .. agora entendi !
Tanto o Scan como o DPEC eu só vi no emissor gratuito disponivel pela sefaz.
É claro que outros sistemas podem ter , mais nao com o mesmo nome entende.
Eu desconheço isso , e mais uma vez aconselho a nao pagar por um sistema, tendo em vista que quando acontece uma atualização , o sistema da sefaz atualiza sozinho , ja os sistemas comprados vc vai ter que ficar em cima disso pra atualizar, imagine a dor de cabeça!

[email protected]
15 81015365
cristiane marques

Cristiane Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:42

Bom dia a todos,

Preciso de uma confirmação... pelo que entendi o Danfe é um documento que deve ser emitido para acompanhar a mercadoria... e não existe a obrigatóriedade de impressão da autorização para emissão do Danfe( impresso esse extraido do site através da chave de acesso)... o motivo da pergunta é que estou com alguns clientes que estão pedindo além do Danfe essa autorização... Segundo o meu entender essa verificação se o Danfe foi autorizado ou não é de responsabilidade de quem recebe o documento.. Alguém já leu algo a respeito.

Muito Obrigado,

Cristiane.

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:49

Bom dia!
Exato, o danfe serve para acompanhar a mercadoria em transito!
nele contem o protocolo de autorizaçao de uso da nf-e alem da chave de acesso.
O destinatario (cliente) de posse do danfe poderá entrar no portal da nf-e e confirmar mediante a chave de acessso se o mesmo esta regular perante a sefaz, e se ainda, as informações nele contidas estão corretas.
Não existe nenhum outro procedimento
Cabe a vc explicar para seu cliente.
abraços

[email protected]
15 81015365
cristiane marques

Cristiane Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:59

Edimar,

Muito Obrigado, pela confirmação; vc lembra se na legislação consta algo em relação ao procedimento para que recebe o Danfe, lembro de ter lido, mas agora não estou conseguindo localizar.

abraços

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.