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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigações para contribuinte de ICMS

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 13:29

Boa tarde Cibele,

Caso a empresa seja RPA (que apura o ICMS) somente o SPED Fiscal e a GIA/ICMS e o REDF (dependendo da situação), sendo do regime simples nacional deve apresentar o SINTEGRA e a DeSTDA (ainda que sem movimento), além claro do REDF, ambos salvos a exceções.

A GIA/ICMS vai de acordo com o último dígito de sua inscrição estadual, podendo variar entre os dias 16 até 19 do mês subsequente ao fato gerador. (mesmo sem movimento)

SPED Fiscal possui o vencimento todo dia 20 do mês subsequente ao fato gerador. (mesmo sem movimento)

Sintegra possui o vencimento todo dia 15 do mês subsequente ao fato gerador (este deve ser entregue apenas se houver movimentação entre os estados)

DeSTDA vence todo dia 28 de cada mês subsequente, podendo ser postergado ao primeiro dia útil seguinte. (mesmo que sem movimento)

Detalhe crucial: com relação as obrigações acessórias, podem ser que hajam outras dependendo da atividade de sua empresa.


A disposição

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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