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DIFAL em caso de Bonificação/doação

DANILO CARDOSO

Danilo Cardoso

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 09:01

Bom-dia, para uma melhor análise do seu caso precisa descrever melhor a dúvida.

ICMS Diferencial de alíquotas são recolhidos para o estado de destino para aquisição de produtos de uso e consumo e/ou ativo imobilizado, se os produtos recebidos em bonificação forem para essa finalidade haverá sim o recolhimento do DIFAL.

Agora em se tratando de ST já é outro assunto, ou seja, é uma antecipação do ICMS para o estado do destino, que deverá ser informada em campo próprio da NFe.

Para te ajudar precisamos de mais detalhes da sua operação

At.
Danilo

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