Thais dos Santos Corecha
Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)Em caso de Bonificação (Doação / Patrocínio), temos que recolher o diferencial de alíquota do ST para as operações interestaduais?
Empresa com sede em SP, BA e RS.
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Thais dos Santos Corecha
Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)Em caso de Bonificação (Doação / Patrocínio), temos que recolher o diferencial de alíquota do ST para as operações interestaduais?
Empresa com sede em SP, BA e RS.
Danilo Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom-dia, para uma melhor análise do seu caso precisa descrever melhor a dúvida.
ICMS Diferencial de alíquotas são recolhidos para o estado de destino para aquisição de produtos de uso e consumo e/ou ativo imobilizado, se os produtos recebidos em bonificação forem para essa finalidade haverá sim o recolhimento do DIFAL.
Agora em se tratando de ST já é outro assunto, ou seja, é uma antecipação do ICMS para o estado do destino, que deverá ser informada em campo próprio da NFe.
Para te ajudar precisamos de mais detalhes da sua operação
At.
Danilo
Thais dos Santos Corecha
Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)Bom dia,
Trata-se de um produto sujeito a substituição tributária, que é enviado a titulo de bonificação.
Danilo Cardoso
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