
Ronaldi Fanticelli da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Informáticaprezados senhores, tenho algumas dúvidas com relacao a obrigatoriedade de envio do sintegra para sefaz no estado do espírito santo:
no primeiro caso, tenho um contribuinte que ja é emitente de nfe modelo 55 e em dezembro/2017 fez o credenciamento da nfce, enfim neste caso, ele é obrigado ao envio/transmissao do sintegra para sefaz ??? no segundo caso temos outro contribuinte que já utiliza o nfce modelo 65 e a partir de agora, quer também utilizar nfe mod. 55.
pergunta: nesse segundo caso, ele também está obrigado ao envio/transmissão do sintegra ???
grato pela atenção.