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Obrigatoriedade Base de Calculo ST na nota

LUCAS FABIO CATEL

Lucas Fabio Catel

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 16:33

Boa tarde,

Alguém sabe me informar se é obrigatório a todas as empresas destacar na nota a base de calculo ICMS ST, ou existe alguma exceção?

Tenho um cliente que compra de um fornecedor que não está obrigado emitir NFE, e até o mês passado destacava a base de calculo ICMS ST, e a partir desse mês disse que não vai mais destacar.

Será que isso é permitido pela lei?

Grato.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 18:39

Ver cláusula vigésima primeira, II, do Convênio ICMS nº 52/2017:

"Cláusula vigésima primeira O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações:
...
II - o valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido, quando o bem e a mercadoria estiverem sujeitos ao regime de substituição tributária.
...".

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