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Anulação de CTe

José Neto

José Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Industrial
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 12:14

Boa tarde caros colegas,

Precisando da ajuda de vocês.

Gostaria de saber qual o CFOP que deve ser usado para anulação de CTe? Pois estou emitindo o CTe de anulação com o CFOP 5206 (operação dentro da mesma UF), e a SEFAZ rejeita com erro 519.

Alguem pode me ajudar?

Desde já agradeço a atenção.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:05

José Neto

Tente emitir com CFOP 1.206, pois se é a própria transportadora a emitente, o documento fiscal deve ser emitido como registro de entrada.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
José Neto

José Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Industrial
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 08:36

Edimar e Douglas, obrigado pela atenção de vocês.

Eu já tentei emitir com o CFOP 1.206, porém também foi rejeitado.

O que acontece é o seguinte:

A transportadora (que nesse caso é emitente e remetente) deveria emitir o CTe para um tomador não contribuinte do ICMS. Porém ocorreu que por erro acabou emitindo o Cte contra si mesma. Portanto não sei se nesse caso o correto seria a Transportadora emitir um CTe de anulação, eu emitir uma NF de anulação e posterior emitir um CTe de Substituição, uma vez que o tomador no caso, passou a ser contribuinte do ICMS.

O que me dizem?

Grato.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 11:33

José Neto

A transportadora é emitente de NF-e modelo 55?

Se for, é este documento que deverá ser emitido.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 14:19

Boa tarde,

Somos transportadora e o tomador registrou em nosso CTE o evento evento XV da cláusula décima oitava-A do AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007. - Prestação do Serviço em Desacordo
O próximo passo é o transportador emitir um CTE de anulação e depois um CTE de substituição.

A dúvida é como emitir este CTE de anulação? Quando falamos de CTE de anulação, seria a mesma coisa de NFe de anulação? Pois neste caso entendo que a transportadora terá que emitir um documento de anulação de entrada (CFOP 1.206) para depois emitir um novo CTE (Substituição)...

Obrigado,



Otávio C. Freitas

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