Ederson Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Suporte TécnicoBoa tarde !
Quando a operação for realizada com mercadoria nacional, para uso e consumo do destinatário cadastrado na SUFRAMA, será feita nota fiscal com suspensão de acordo com o art. 84 e 85 do RIPI.
Nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus, com mercadorias para a finalidade de comercialização, além das demais finalidades tais como: industrialização, uso ou consumo será aplicada a isenção do IPI.
A dúvida seria se o valor de IPI nestes casos deve ser informado como desconto na NFe ?
Obrigado.