
Franklin Menezes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados, boa tarde.
Trago algumas duvidas sobre a retenção de ISS e a NFTS.
Foi emitia em Osasco para São Paulo, código do serviço 7.2 e local da obra foi em Barueri.
A minha duvida é, como posso fazer a NFTS em São Paulo já que teoricamente o serviço foi prestado em Barueri, e se torna obrigado quando de outro município.
Outra duvida, em Barueri a alíquota é 2% já em são paulo é 5%, como o prestador não é do Simples Nacional e alíquota é fixada assim que coloco o código, o prestado declara na NF os 2% mas na prefeitura de São Paulo que é o local do tomador é 5%, ou seja, devo declarar onde e como ?
Caso eu coloque o numero do CEI e da Obra a alíquota ira mudar ? é obrigatório esses números ? porque eu fiz um teste e foi sem esses números, porem com a alíquota de 5%.
Obrigado,
Att,
Franklin Menezes.