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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquotas - Simples nacional

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 16:47

Boa tarde,

Minha empresa é optante pelo simples nacional, e efetuou uma venda para outro estado (interestadual), a empresa destinatário é "não contribuinte de Icms". Porém, recebemos uma notificação de que o produto foi barrado na barreira, e nos enviaram uma notificação com guia para pagamento do DIFAL.

>> NCM DO PRODUTO: 28281000 <<

perguntas:

1- A liminar na "ADI 5464/STF" ainda esta valida?

2- O que fazer se essa liminar ainda estivar valida?

Conto com a ajuda de vocês!!!

Grato!

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