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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 15:14

Posso utilizar a numeração de uma NF-e que foi pulada no o mês seguinte, após a emissão de várias notas sequenciais ? Ex: Foi pulada a NF-e 1927 que seria no dia 08/02/18, continuei a sequência de emissão, mas no mês subsequente após a emissão da NF-e 1943, Eu emiti uma NF-e utilizando o nº que tinha sido pulado 1927 com a data 01/03/18. Alguém pode me ajudar a entender se está correto ou se há algum problema em prosseguir dessa forma ?

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 09:34

Bom dia! Pedro

Quando ocorre esse tipo de situação, quando há salto na numeração da NFe o correto é inutilizar a numeração perante a Sefaz do seu Estado.
O procedimento que foi adotado pode caracterizar para o fisco que agiu de má fé, na qual como você vai justificar a emissão de NFe com datas retroativas.
Sugiro que vá até o Sefaz ou verifique com algum colega do seu Estado, se não seria mais adequado nesse caso efetuar a denuncia espontânea.

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 09:51

Bom dia Lorena Cecilia, sua reposta pra mim é de suma importância, pois realmente será dessa forma que irei proceder. Muito obrigado e que Deus te abençoe.

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