Gelton da Silva Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Caros colegas de classe,
Uma empresa a qual presto serviços contábeis, emitiu erroneamente NF-e para um de seus clientes, sendo que o documento fiscal que teria de ser emitido era NFS-e. Por sua vez, a empresa "destinatária" apenas fez a recusa no verso das NF-e, e não utilizou o programa eletrônico do Manifesto do Destinatário, para cancelar a NFe.
Pergunta:
Só a recusa no verso da NFe é valida? o prazo do manifesto do destinatário ja passou, meu cliente pode dar entrada para ele mesmo, dessas notas que foram emitidas erroneamente , sendo que a empresa destinatária possui Inscrição Estadual?
Como proceder para cancelamento dessas notas, afim de que meu cliente não pague o imposto?
Obrigado