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Recusa no verso da NFe é valido ainda? (Estado RJ)

Gelton da Silva Alves

Gelton da Silva Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 09:06

Bom dia Caros colegas de classe,

Uma empresa a qual presto serviços contábeis, emitiu erroneamente NF-e para um de seus clientes, sendo que o documento fiscal que teria de ser emitido era NFS-e. Por sua vez, a empresa "destinatária" apenas fez a recusa no verso das NF-e, e não utilizou o programa eletrônico do Manifesto do Destinatário, para cancelar a NFe.

Pergunta:

Só a recusa no verso da NFe é valida? o prazo do manifesto do destinatário ja passou, meu cliente pode dar entrada para ele mesmo, dessas notas que foram emitidas erroneamente , sendo que a empresa destinatária possui Inscrição Estadual?

Como proceder para cancelamento dessas notas, afim de que meu cliente não pague o imposto?

Obrigado

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 15:03

Faça a re-entrada, o artigo desta regulamentação não foi revogado, portanto, ainda é válido. Se não houve o fato gerador do ICMS que é a circulação da mercadoria, a empresa está respaldada no cancelamento mesmo sem a manifestação do destinatário.

para o Estado do Rio de Janeiro, tal situação é previsat no Art. 34, Inciso VII do Livro VI do RICMS/RJ:

Art. 34. O contribuinte deve emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sempre que em seu estabelecimento entrar mercadoria ou bem, real ou simbolicamente:

...

VII - nos casos de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, devendo conter as indicações do número, da série, da data da emissão e do valor da operação do documento original;

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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