No último dia 1/dez foi incluído em produção uma nova regra para cálculo do ICMS para vendas interestaduais para consumidor final. Esta regra foi definida pela Nota Técnica (NT) 2015/003. Esta regra divide progressivamente parte do imposto entre o estado de destino e de origem.
Nas vendas interestaduais para consumidor final, a partir de 1/jan/2016 é obrigatório o preenchimento do grupo de informações “ICMS para a UF de destino” no cálculo de impostos. Caso isso não seja preenchido, será informado o erro “Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino” pela SEFAZ.
Para inserir estas informações, você deve entrar na aba “Itens e totais” da NFe e editar cada item. Na aba Impostos, você encontrará a aba “ICMS para a UF de destino”, onde você encontrará 8 novos campos, conforme a figura abaixo:
Os novos campos que devem ser preenchidos são os seguintes:
Percentual do ICMS relativo ao FCP – Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo a nova contribuição chamada Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF. (máximo 2%)
Alíquota interna da UF de destino – Alíquota adotada nas operações internas na UF de destino para o produto / mercadoria. A alíquota do Fundo de Combate a Pobreza, se existente para o produto / mercadoria, deve ser informada no campo próprio não devendo ser somada à essa alíquota interna.
Alíquota interestadual das UF envolvidas – Alíquota interestadual das UF envolvidas, segundo a regra abaixo:
4% alíquota interestadual para produtos importados;
7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
12% para os demais casos.
Base de cálculo da UF de destino – Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (é o mesmo que o valor do produto)
Percentual provisório de partilha do ICMS – Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino, segundo a regra abaixo:
40% em 2016;
60% em 2017;
80% em 2018;
100% a partir de 2019.
Valor do ICMS relativo ao FCP – Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
Valor do ICMS para a UF de destino – Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF.
Valor do ICMS para a UF do remetente – Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente.
Montamos uma planilha exemplificando os cálculos do imposto. É muito importante conversar com seu contador para verificar como proceder no contexto da sua empresa. Existe também novas guias de recolhimento do imposto que o seu contador deverá gerar para você. Lembramos que estes cálculos se aplicam também a empresas optantes pelo Simples Nacional.