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FCP - o que usar?

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 1 , Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 13:24

Boa tarde a todos, alguém poderia me dar uma luz referente ao FCP no leiaute 4.0?

1) Os campos de FCP no grupo ICMS, são referente ao estado de origem? Se o campo de ICMS refere-se a origem, sabe me dizer em que tag seria preenchido o campo de FCP ST para o destinatário? Exemplo, SC fazendo uma operação interestadual de ST para o PR, sendo que o produto é sujeito a FCP, em qual campo atualmente você preenche o valor de FCP ST nesse caso?

2) Nas operações internas se o produto possuir FCP automaticamente deverá ser destacado o FCP? Ou depende de produto, estado...?

Obrigado!

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 14:48

No último dia 1/dez foi incluído em produção uma nova regra para cálculo do ICMS para vendas interestaduais para consumidor final. Esta regra foi definida pela Nota Técnica (NT) 2015/003. Esta regra divide progressivamente parte do imposto entre o estado de destino e de origem.

Nas vendas interestaduais para consumidor final, a partir de 1/jan/2016 é obrigatório o preenchimento do grupo de informações “ICMS para a UF de destino” no cálculo de impostos. Caso isso não seja preenchido, será informado o erro “Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino” pela SEFAZ.

Para inserir estas informações, você deve entrar na aba “Itens e totais” da NFe e editar cada item. Na aba Impostos, você encontrará a aba “ICMS para a UF de destino”, onde você encontrará 8 novos campos, conforme a figura abaixo:

Os novos campos que devem ser preenchidos são os seguintes:

Percentual do ICMS relativo ao FCP – Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo a nova contribuição chamada Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF. (máximo 2%)
Alíquota interna da UF de destino – Alíquota adotada nas operações internas na UF de destino para o produto / mercadoria. A alíquota do Fundo de Combate a Pobreza, se existente para o produto / mercadoria, deve ser informada no campo próprio não devendo ser somada à essa alíquota interna.
Alíquota interestadual das UF envolvidas – Alíquota interestadual das UF envolvidas, segundo a regra abaixo:
4% alíquota interestadual para produtos importados;
7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
12% para os demais casos.
Base de cálculo da UF de destino – Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (é o mesmo que o valor do produto)
Percentual provisório de partilha do ICMS – Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino, segundo a regra abaixo:
40% em 2016;
60% em 2017;
80% em 2018;
100% a partir de 2019.
Valor do ICMS relativo ao FCP – Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
Valor do ICMS para a UF de destino – Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, já considerando o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza naquela UF.
Valor do ICMS para a UF do remetente – Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente.
Montamos uma planilha exemplificando os cálculos do imposto. É muito importante conversar com seu contador para verificar como proceder no contexto da sua empresa. Existe também novas guias de recolhimento do imposto que o seu contador deverá gerar para você. Lembramos que estes cálculos se aplicam também a empresas optantes pelo Simples Nacional.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 15:02

Complementando o colega Aureo Wagner, os Estados exigem que os valores recolhidos para o fundo de combate a pobreza sejam pagos em separado.
Assim, Felipe, preencha uma GNRE para o Fundo de Combate e outra GNRE para o ICMS ST. Os Estados necessitam dessa sistemática, com códigos de recetas diferentes, justamente porque precisam saber quanto de fundo de combate têm (quantos milhões, etc) para serem aplicados em determinados serviços públicos no combate a desigualdade social.
Por exemplo, uma remessa com ICMS ST e Fundo de combate, o código de receita do fundo será 10012-9, 10013-7, enquanto o código de receita do ICMS será outro, por exemplo, 10009-9.
Em síntese: preencha guias diferentes, com códigos de receitas diferentes. Isso é necessário para distinguir os valores recolhidos do fundo de combate.

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