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Pagamento de ITCMD sobre dinheiro doado a filho para estudo no exterior

Helen Aidée Curvo

Helen Aidée Curvo

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Processos
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:42

Bom dia,

Existe alguma maneira de não se pagar o ITCMD sobre dinheiro que deposito em conta bancária de minha filha, para envio de pagamento de estudo no exterior?

Caso eu envie de minha própria conta, quais impostos incidirão, sendo que ela não é minha dependente no IRF?

Grata desde já.

Helen Aidée Curvo

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 21:14

Existe alguma maneira de não se pagar o ITCMD sobre dinheiro que deposito em conta bancária de minha filha, para envio de pagamento de estudo no exterior?

RESP. Sim, se doar ao filho o valor abaixo de 2.500 UFESPs, conforme artigo 6º, II, 'a', Regulamento do ITCMD em São Paulo.
Lembrando que como a filha reside no exterior você como doador é contribuinte, nos termos do parágrafo único do artigo 10 do mesmo Regulamento do ITCMD.

2) Caso eu envie de minha própria conta, quais impostos incidirão, sendo que ela não é minha dependente no IRPF?

RESP. Doação é isenta do Imposto de Renda, informe no código 80 - doações em espécie -. É exigido o ITCMD conforme dito acima.

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