
Priscila Tararan
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) AdministrativoPrezados, peço a ajuda de vocês quanto ao NCM à ser utilizado nas operações com software.
De acordo com o Convênio ICMS nº 106/2017 , o Software deve ser tributado pelo ICMS . Mas qual o NCM utilizar ? Qual o CFOP ?
neste mesmo convênio fala que tenho que ter IE nos estados onde vou comercializar o Software, e recolher o ICMS partilha. Estou muito confusa com estas informações desencontradas. Podem me ajudar ?
Obrigada
Priscila