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NCM de Software Convênio ICMS nº 106/2017

Priscila Tararan

Priscila Tararan

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 11:59

Prezados, peço a ajuda de vocês quanto ao NCM à ser utilizado nas operações com software.

De acordo com o Convênio ICMS nº 106/2017 , o Software deve ser tributado pelo ICMS . Mas qual o NCM utilizar ? Qual o CFOP ?
neste mesmo convênio fala que tenho que ter IE nos estados onde vou comercializar o Software, e recolher o ICMS partilha. Estou muito confusa com estas informações desencontradas. Podem me ajudar ?


Obrigada


Priscila

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